A Lei da Dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira (8). A informação foi confirmada pelo Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, e a publicação deve ocorrer em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o senador, conforme prevê a Constituição Federal, cabe ao Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não cumpre o prazo constitucional de 48 horas.
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Nova legislação reduz penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro
A nova legislação reduz as penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado no Brasil, relacionadas aos fatos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições de 2022, depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, defendendo intervenção militar e a destituição do presidente eleito democraticamente.
O projeto de lei havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a justificativa de que a mudança contrariava o interesse público ao reduzir punições para crimes contra a democracia. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.
Números das condenações no STF
O Supremo Tribunal Federal condenou 1,4 mil pessoas por crimes contra a democracia, sendo 431 penas de prisão, 419 penas alternativas e outros 552 acordos de não persecução penal.
Levantamento do próprio STF indica que o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam pena de um ano de prisão, o equivalente a 28% do total de condenações.
Também foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
A pena mais alta foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, único condenado a 27 anos e três meses de prisão. Para ter direito à redução das penas, os condenados precisam protocolar pedido no STF para a reavaliação do tempo de condenação.
Entenda o que muda no cálculo das penas
O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultem na aplicação apenas da pena mais grave, em vez da soma das duas punições.
A proposta altera a forma de cálculo das penas, “ajustando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como o critério geral utilizado para a definição das condenações”.
As mudanças podem alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
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