Após anos de restrições impostas pela pandemia da Covid-19, servidores públicos de todo o país poderão ter direitos remuneratórios pagos de forma retroativa. A Lei Complementar 226/26, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a quitarem vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período em que esses benefícios ficaram congelados.
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A norma permite o pagamento dos valores relativos ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e disponha de disponibilidade orçamentária. O texto estabelece que a medida tem caráter autorizativo, não impondo pagamento automático, cabendo a cada governo decidir, por meio de legislação própria, se fará a recomposição.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que a lei não gera despesas imediatas nem obrigatórias e que eventual pagamento deve observar os limites fiscais, a previsão orçamentária, a estimativa de impacto financeiro e as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo também ressaltou que a norma veda a transferência de custos entre os entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.
Impactos das restrições durante a pandemia
Durante o período mais crítico da pandemia, a legislação suspendeu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las como forma de conter os gastos públicos diante da crise sanitária. Com o encerramento do estado de emergência, a nova lei busca mitigar os efeitos dessas restrições e restabelecer a competência dos entes federativos para tratar do tema.
A Lei Complementar 226/26 teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no fim de dezembro de 2025, sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns afirmou que a proposta não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos nos orçamentos, e que as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, embora justificadas à época, resultaram em prejuízos prolongados aos servidores.
Segundo o relator, a nova legislação busca reconhecer o trabalho prestado pelos profissionais durante a pandemia sem comprometer o equilíbrio fiscal. Arns também promoveu alteração no texto original ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da autorização para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
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