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Lei ambiental foi descumprida na criação do Parque Morro do Céu

A afirmação foi feita pela procuradora de Criciúma,que explicou a decisão de arquivamento do inquérito civil
Por Redação Criciúma, SC, 03/05/2022 - 11:47 Atualizado em 03/05/2022 - 15:28
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior, desta terça-feira, 03, a procuradora do município de Criciúma, Ana Cristina Flores, comentou a decisão do promotor Arthur Koerich Inácio, que arquivou o inquérito civil do Parque Natural Municipal Morro do Céu. 

"Ontem, nós recebemos a notícia do arquivamento desse inquérito civil e nós já imaginávamos que seria o caminho. Antes de encaminharmos a lei para revogar a Unidade de Conservação, nós já tínhamos realizado um estudo sobre a legalidade ou não dessa conduta", disse.

Ainda de acordo com a procuradora, o parque foi criado a partir de um descumprimento de uma lei ambiental, que previa a estipulação de valores para indenizar os proprietários das terras do local, que foram desapropriadas para a criação da Unidade de Conservação.

"O que se criou, por meio da lei, foi uma unidade de conservação de proteção integral, inclusive prevendo a desapropriação de milhares de hectares de terra de proprietários privados. O Código Estadual de Meio Ambiente prevê que qualquer tipo de criação de Unidade de Conservação deve estar previsto com que dinheiro o gestor vai efetuar o pagamento dessas indenizações. Não foi o caso do município de Criciúma, o que consideramos, com isso, uma nulidade", explicou Ana Cristina Flores.

Ouça a entrevista completa da procuradora Ana Cristina Lopes:

Leia a decisão na íntegra do promotor Arthur Koerich Inácio:

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