O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, suspendeu o decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) que desobrigava a vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar. A decisão é liminar (provisória). Cabe recurso.
A ação popular foi ajuizada pelo psicólogo e servidor público Júlio Cesar Silvano Bittencourt, que foi candidato a deputado estadual pelo PT em 2022. A liminar foi publicada por volta das 15h desta terça-feira (6). O prefeito e o Município ainda não foram ouvidos no processo. O juiz determinou a intimação das partes para o cumprimento da decisão e do Ministério Público para que este emita um parecer.
Baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações, o juiz afirmou que o decreto violava diretrizes federais e jurisprudência do Supremo, representando risco à saúde pública.
"O perigo de dano e risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação", registrou o magistrado.
A liminar determina a observância do esquema vacinal completo, sob pena de multa de R$ 1 mil.
Leia também:
- Covid-19: Salvaro dispensa obrigatoriedade de vacina para matrícula escolar
- Içara desobriga vacina da Covid-19 para matrículas escolares
- Municípios não podem desobrigar a vacinação de alunos, diz Ministério Público
- ADELOR LESSA: Na avenida, o bloco dos vacinados que não quer vacina paras as crianças!