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Justiça proíbe bloqueio da BR-101 Sul

Multa por descumprimento da determinação é de R$ 50 mil
Por Redação Tubarão, SC, 08/09/2021 - 19:53 Atualizado em 08/09/2021 - 22:35
Foto: Gregório Silveira/Arquivo/4oito
Foto: Gregório Silveira/Arquivo/4oito

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A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros que bloquearam rodovias federais desobstruam as vias. As decisões são relativas a dois pedidos diferentes, em um deles,  solicita que a Polícia Rodoviária Federal (PRF)  retire veículos que tranquem a BR-101 Sul. O outro é relacionado à BR-116.

A multa diária por descumprimento no caso da BR-101 Sul é de R$ 50 mil, além de sanções previstas no crime de desobediência.

Já na BR-116, no município de Santa Cecília, a soliticação de desobstrução foi feito pela BRF, empresa de alimentos, que teve liminar concedida pelo Juiz Joseano Maciel Cordeiro, da Justiça Federal de Jaraguá do Sul.

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