A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros que bloquearam rodovias federais desobstruam as vias. As decisões são relativas a dois pedidos diferentes, em um deles, solicita que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retire veículos que tranquem a BR-101 Sul. O outro é relacionado à BR-116.
A multa diária por descumprimento no caso da BR-101 Sul é de R$ 50 mil, além de sanções previstas no crime de desobediência.
Já na BR-116, no município de Santa Cecília, a soliticação de desobstrução foi feito pela BRF, empresa de alimentos, que teve liminar concedida pelo Juiz Joseano Maciel Cordeiro, da Justiça Federal de Jaraguá do Sul.
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