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Justiça anula interdição de empresa em Maracajá

Município havia interditado o local alegando falta de alvarás e descumprimento de regras da Cidasc
Por Redação Maracajá, SC, 05/09/2019 - 15:19 Atualizado em 05/09/2019 - 15:21
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A interdição das atividades da empresa Turamix Nutrição Animal Ltda, promovida pela Prefeitura de Maracajá, em 31 de março de 2016, foi anulada judicialmente, seus efeitos deixaram de existir e o município foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios do processo. Este é, em síntese, o teor de sentença proferida pela juíza de direito Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, em ação declaratória ingressada pela empresa à época.

Conforme o relatório da sentença, a Prefeitura de Maracajá, naquela data, expediu o Termo de Interdição Nº 1/2016, apontando que a Turamix Nutrição Animal não atendeu requisitos elencados na Análise Técnica de Projeto Nº  02/2015; não apresentou alvarás do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, nem o registro de animais na Cidasc já que criava bovinos e caprinos no local e promoveu avanço e extração do solo sem licença prévia.

Na prática, a empresa buscava somente aprovação de projeto de engenharia de ampliação de sua planta produtiva, especificamente, e era possuidora de "Alvará Provisório" emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, com validade até 27 de agosto de 2016, ou seja com mais cinco meses de vigência quando se deu a interdição de suas atividades pela Prefeitura de Maracajá. A empresa voltou a funcionar por medida liminar, agora confirmada.

"Não cabia a paralisação da atividade que a empresa vinha regularmente desempenhando no escritório e silos, e sim o embargo da construção/obra", pontua a magistrada em sua decisão, manifestada em 26 de agosto último. Ela, ainda, acrescenta que a empresa, Turamix, "foi tomada de surpresa, não lhe sendo oportunizada prévia notificação" e conclui "a documentação juntada pelo Município réu não foi suficiente a afastar tal conclusão".

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