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Juíza revoga saída temporária de Neném da Costeira

Uma possível fuga para o Paraguai foi a razão para a magistrada abortar a mudança do regime de prisão do conhecido apenado
Por Redação Criciúma, SC, 06/12/2018 - 17:57 Atualizado em 06/12/2018 - 18:19
Arquivo / A Tribuna
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A decisão de saída temporária do réu S.S., vulgo Neném da Costeira, concedida ontem, foi revogada na tarde desta quinta-feira, 6, pela juíza Débora Driwin Rieger Zanini, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma.

Através de investigações realizadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar, foi apurada a informação de que estaria em curso uma ação para levá-lo de Florianópolis em fuga para o Paraguai. Além disso, a tornozeleira eletrônica, que o preso deveria utilizar como condição imposta pela magistrada para a saída, seria retirada por uma pessoa contratada pelo grupo, burlando o monitoramento.

“Como é um caso que já estamos estudando há meses, quando a Polícia Militar soube que seria deferida a saída temporária, iniciou investigação paralela sigilosa para a situação. Assim, os policiais descobriram, através de informes, que quando ele chegasse em Florianópolis, haveria um especialista para retirar a tornozeleira sem que apitasse na central e que ele iria em fuga para o Paraguai”, explica a magistrada.

Débora ainda ressalta que, como possui um bom relacionamento com a Polícia Militar, recebeu a informação por telefone na tarde de hoje, confiou na investigação desenvolvida e revogou a própria decisão anterior. “No meu despacho, determinei que a polícia me traga em cinco dias, por escrito, os documentos dessa investigação, que irei juntar no processo para, em seguida, vamos estudar com mais afinco esse caso”, completa.

O réu possui condenação total de 39 anos e oito meses e já cumpriu 14 anos e quatro meses de prisão. Esta seria a primeira saída temporária conferida a ele após todos estes anos no sistema prisional.

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