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Isenção de impostos na compra de veículos

Problemas de saúde podem dar direito a até 30% de desconto no momento do negócio
Por Francine Ferreira Criciúma - SC, 09/04/2019 - 10:12 Atualizado em 09/04/2019 - 10:31
Foto: Daniel Burigo / A Tribuna / Arquivo
Foto: Daniel Burigo / A Tribuna / Arquivo

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Pessoas que sofram com alguns problemas de saúde e desejem comprar um automóvel zero quilômetro, podem solicitar a isenção de impostos da compra, o que equivale à possibilidade de um desconto de até 30%. Entram em questão os impostos: sobre Produtos Industrializados (IPI), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Operações Financeiras (IOF), e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A consultora de isenções da Smarter Isenções, Daiana Floriano, explica que, quando se trata de um condutor, a pessoa passa por uma perícia para alterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para especial e, logo em seguida, a equipe dá continuidade ao processo.

“Já no caso de não condutor, entramos direto com o processo, a pessoa só precisa passar por um especialista e um clínico geral, para preencher os laudos que vamos solicitar, e depois a parte de documentação que pedimos para o cliente”, completa.

Além disso, segundo Daiana, se o veículo que o beneficiário deseja comprar for acima de R$ 70 mil, há isenção do IPI e IPVA; e se for abaixo de R$ 70 mil, fica isento do IPI, ICMS e IPVA. “Qualquer das patologias, sendo condutor ou não condutor, é só nos procurar que faremos o processo de isenção. No caso de não condutor, é possível indicar até três pessoas para dirigir o veículo para o beneficiário. Importante destacar, também, que é algo válido para todos os tipos de veículos, menos carros utilitários”, argumenta.

A primeira solicitação de isenção é do IPI, que costuma demorar 72 horas para aprovação. “Saindo esse, damos continuidade no processo para isenção do ICMS, cm pedido na Secretaria da Fazenda, o que leva em média 60 dias. Saindo essa aprovação, o cliente pode já pedir o carro na concessionária e, o veículo chegando, entramos com o pedido da isenção do IPVA”, afirma a consultora.

Por fim, Daiana ressalta que a isenção de IOF pode ser solicitada apenas para condutores e somente uma vez. “Só que em Santa Catarina ele não está sendo liberado, porque o Detran precisa emitir um laudo específico para entrarmos com o pedido de isenção do IOF, e eles não estão emitindo”, finaliza.

Doenças que dão direito a isenção:

  • Amputações;
  • Artrite reumatoide;
  • Atrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças degenerativas ou neurológicas;
  • Deficiência Visual ou Mental (severa ou profunda);
  • Encurtamento de membros e más-formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por Esforço Repetitivo;
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada da mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomelite;
  • Próteses internas e externas;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantomia;
  • Renan crônico com uso de fístula;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia e Tetraplegia.

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