Destinar parte do Imposto de Renda pode ir muito além de uma obrigação anual. Com a Lei de Incentivo ao Esporte, o contribuinte pode transformar esse valor em investimento direto em projetos esportivos e sociais, sem custo adicional.
Pessoas físicas podem direcionar até 7% do imposto devido para iniciativas aprovadas pelo Ministério do Esporte. Os recursos fortalecem projetos esportivos voltados à inclusão social, formação de atletas, promoção da saúde e acesso ao esporte.
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Na prática, o contribuinte escolhe onde investir parte do imposto, garantindo que o valor tenha destino direto e gere impacto real na sociedade.
Como funciona na prática
Para participar, é necessário optar pela declaração no modelo completo. O valor é calculado com base no imposto devido e deve ser depositado na conta do projeto escolhido.
Após a doação, a entidade responsável emite um recibo, que deve ser informado na declaração, na ficha “Doações Efetuadas”, código 43.
Destinação gera impacto social
A diretora Carolinne Neves destacou que a iniciativa amplia o alcance dos projetos esportivos no país. “O contribuinte pode investir em ações que transformam vidas, sem gastar nada a mais por isso”, afirmou.
Segundo ela, o esporte é uma ferramenta de transformação. “O esporte promove inclusão social, cria oportunidades e impacta diretamente o futuro de muitas pessoas”, completou.
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