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Imposto de Renda 2022: Tire suas dúvidas antes do prazo final para declaração

Jonas Borges, contador de Criciúma, respondeu as perguntas mais frequentes que envolvem o assunto
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 27/05/2022 - 18:10 Atualizado em 27/05/2022 - 18:57
Foto: Reprodução/ 4oito
Foto: Reprodução/ 4oito

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Faltando quatro dias para encerrar o prazo da declaração do Imposto de Renda (IR), 1.451.500 documentos foram entregues em Santa Catarina até às 11h desta sexta-feira, dia 27. O total esperado são 1,580 milhões de declarações no Estado. 

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. A penalidade é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

O contador Jonas Borges respondeu as dúvidas mais frequentes relacionadas a declaração do Imposto de Renda. Confira: 

  • Eu tenho um carro e ele valorizou. Tenho que declarar esse ganho de capital? 

Jonas Borges: Nessa situação existe o ganho de capital, que é 15% cobrado em cima da diferença entre o custo que está na sua declaração e o valor da venda. Tipo assim, a diferença, você vendeu por R$ 50 mil e pagou R$ 45 mil, esse R$ 5 mil que você teve de lucro, você vai ter que lançar no ganho de capital na declaração e vai ter que recolher 15% de imposto, porque é devido. 

Tem uma ressalva, essas são situações que apenas a partir de R$ 35 mil, então os bens acima desse valor estão passíveis nessa situação da tributação. Tem gente que arrisca a sorte, mas não é o correto. 

  • Que documentos eu preciso para comprovar meus gastos com educação ou saúde?

Jonas Borges: Na verdade, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda está ficando cada vez menor. Gastos com educação, desde educação infantil, fundamental, médio, ensino técnico, graduação, pós graduação, mestrado e doutorado, não pode nenhum outro curso adicional, é realmente somente aquilo que está ligado à educação básica. 

Para poder deduzir, tem que ter o documento, que você solicita para a instituição de ensino para que ela te emita uma declaração, que é o comprovante anual de quitação ou o comprovante das mensalidades pagas. Nessa situação, há um limite de R$ 3,5 mil (em média) por pessoa por ano. Então a pessoa que gastou R$ 50 mil e outra que gastou R$ 5 mil vão ter o mesmo fator de redução, porque é limitado. É uma situação que pega muita gente de surpresa. 

Todos os gastos relacionados a área da saúde são ilimitados. Tem uma situação que, às vezes, a pessoa passou por uma situação em um determinado ano difícil e gastou bastante com plano de saúde, a Receita Federal retém aquela pessoa e pede todos os comprovantes porque, às vezes, aquela pessoa, naquele ano, teve uma média maior de gastos. Por isso, vale todos os comprovantes, notas fiscais, comprovantes de transferência do pagamento e recibo médico.

O plano de saúde é outra situação, quando a pessoa paga de forma particular, é mais fácil de pegar direto pelo site do plano, mas aquelas pessoas que recebem por empresa, quando a empresa não emite o documento de gastos com plano de saúde, a pessoa tem que pegar uma planilha, porque daí vai vir em nome empresarial, tem que fazer toda a separação por mês, por pessoa, para poder lanças sua declaração para depois ter os comprovantes.

  • Dentro de que período a Receita Federal pode me procurar? 

Jonas Borges: A Receita Federal analisa cinco anos. É o período mínimo para guardar os documentos, coloca em uma pastinha ou envelope e deixar lá. A Receita Federal até processa a sua declaração em um primeiro momento, mas, por cinco anos, aquela declaração fica suscetível a uma fiscalização. Se ela fiscalizar e você não tiver os documentos, pode dar problema. 

  • Em casos de trabalhadores informais, como fazer para não ficar inadimplente? 

Jonas Borges: É intrínseco nas pessoas que elas não entendem que não é só agora na época da declaração, mas, as pessoas que tem essa renda de forma informal, estão obrigadas, assim como as pessoas assalariadas, a pagar o imposto. A diferença é que, quando você está de forma assalariada, a própria empresa já faz o recolhimento, dessa maneira, você é o seu próprio fiscal para que evite problema. 

Nesse tipo de situação, a pessoa tem que fazer o controle mensal, que é o chamado livro caixa. Se a pessoa não teve nenhuma despesa dedutiva no livro caixa, que são aquelas necessárias para a sua atividade. Daí, na declaração de ajuste anual, incorpora esse livro caixa na declaração de ajuste, e se a pessoa pagou a maior, ocorre a restituição, se ela pagou a menor ocorre a complementação de pagamento. 

  • O que dá para restituir? O que cria a possibilidade de ter as deduções que depois viram restituições? 

Jonas Borges: Nessa situação, você fazendo a declaração, não sendo obrigado, que é o caso, e tendo o Imposto de Renda retido, 100% daquele valor retido volta pra você, não precisa se preocupar com lançamento de despesas. Obviamente, a gente tem que entender que, a partir do momento que você faz uma declaração, por mais que seja o fim de obter de volta aquele valor, você está fazendo uma declaração de Imposto de Renda então obviamente tem que informar tudo certinho. 

  • Quais são os critérios da Receita Federal para colocar a pessoa na malha fina?

Jonas Borges: É uma situação que coloca as pessoas em uma regra de obrigatoriedade. O Imposto de Renda é uma declaração que você faz, mas a Receita Federal já tem uma série de outras declarações que se cruzam. Então a partir do momento que você faz a declaração ela vai cruzar com as fontes pagadoras, que te pagou, plano de saúde, com a escola, com o Detran, enfim, vários informativos. 

Nessa situação de pegar a pessoa para colocar na malha fina é porque a pessoa se omitiu, não entregou e pensou ‘não preciso declarar’, mas a Receita já sabe que ela tem que declarar. 

  • Qual é a maneira mais adequada de entregar os documentos para o contador para tornar o processo mais ágil? 

Jonas Borges: O que eu digo? Junte os documentos, porque tem pessoas que, às vezes, tem ações na bolsa de valores, várias fontes de pagamento, tem recibos médicos, enfim, tem um monte de coisas, mas juntando os documentos e mandando para o contador, ele pega a declaração e consegue fazer da melhor forma possível e com os documentos ali. Não deixem pra última hora pessoal!

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