Após anos de impasse ambiental, as obras da Estrada da Serra do Fundo Grande, em Jacinto Machado, estão oficialmente autorizadas. O documento de liberação foi emitido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) nesta terça-feira (30).
Segundo o deputado federal Tiago Zilli (MDB), a obra já conta com um recurso de aproximadamente R$ 5 milhões e estava apenas esperando a licença ambiental há quatro anos. De acordo com o prefeito de Jacinto Machado, Sander Just (MDB), a obra será retomada em breve.
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A liberação, no entanto, não é irrestrita. A execução da obra passa a depender do cumprimento de uma série de exigências ambientais, que envolvem controle de erosão, proteção de nascentes, compensação florestal, monitoramento da fauna e apresentação periódica de relatórios ao órgão ambiental.
Como será a obra?
O empreendimento prevê a implantação pioneira de uma estrada pública municipal com pavimentação primária, com 5,2 quilômetros de extensão e 8,34 metros de largura, totalizando uma área de 13,47 hectares. O traçado inicia na Estrada Geral Rio Cará, em área rural de Jacinto Machado, e segue até a divisa com o município de Cambará do Sul (RS), atravessando a encosta da Serra Geral.
Supressão de vegetação: limites e regras
A retomada dos trabalhos inclui a autorização para supressão de vegetação nativa em 8,94 hectares, restrita à área diretamente afetada pelo traçado da estrada. A vegetação é classificada como secundária em estágio inicial e médio, com volume autorizado de 2.929,13 st de lenha (unidade utilizada para medir lenha empilhada).
O corte deverá obedecer regras rígidas: a supressão precisa ser feita de forma unidirecional, permitindo o deslocamento natural da fauna, e o IMA deve ser comunicado previamente sobre o início das atividades. Também será obrigatória a instalação de placa informativa da autorização no local da obra.
Espécies ameaçadas e compensação ambiental
Os estudos ambientais identificaram a presença de espécies ameaçadas de extinção ao longo do traçado. A estimativa é de supressão de 320 exemplares, entre eles xaxim, cedro, guamirim e tarumã.
Como compensação, o município deverá realizar o plantio de 10 mudas para cada exemplar suprimido, além da coleta de sementes, resgate de epífitas e destinação de áreas ambientalmente equivalentes.
A licença também prevê a criação de uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, com área mínima de 26,94 hectares, antes da solicitação da Licença de Operação.
Proteção de nascentes e cursos d’água
A estrada intercepta Áreas de Preservação Permanente (APPs), que somam 8,98 hectares, incluindo faixas marginais de cursos d’água e áreas de proteção de nascentes. A licença proíbe o aterro direto de nascentes, exigindo estruturas de proteção ou passagens aéreas, além de sistemas de drenagem dimensionados para eventos de grande volume de chuva.
Também será obrigatório o uso de barreiras de contenção de sedimentos, técnicas de bioengenharia, estabilização de taludes e controle de processos erosivos ao longo de toda a obra.
Programas ambientais e fiscalização
A liberação ambiental condiciona a execução da estrada à implementação de 17 programas ambientais, entre eles:
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Gestão e supervisão ambiental;
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Monitoramento dos recursos hídricos;
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Resgate, afugentamento e monitoramento da fauna;
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Monitoramento de atropelamento de animais silvestres;
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Educação ambiental e comunicação social;
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Recuperação de áreas degradadas;
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Utilização de mão de obra local.
Relatórios técnicos deverão ser apresentados ao IMA de forma semestral, bimestral ou quadrimestral, conforme o programa, permitindo fiscalização contínua do empreendimento.
Prazo de validade
A Licença Ambiental de Instalação tem validade de 72 meses, a contar de 30 de dezembro de 2025. Já a Autorização de Corte de Vegetação é válida até 30 de dezembro de 2028. Antes do início da operação da estrada, o município deverá solicitar a Licença Ambiental de Operação (LAO).
O IMA ressalta que o descumprimento de qualquer condicionante pode resultar em multas, suspensão ou cancelamento da licença, interrompendo novamente as obras.