Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...

IMA libera obras na Estrada da Serra do Fundo Grande após anos de impasse

Execução dos trabalhos deve cumprir série de exigências ambientais em Jacinto Machado

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 30/12/2025 - 16:48 Atualizado há 1 minuto
Estrada pública municipal com pavimentação primária, com 5,2 km de extensão e 8,34 metros de largura - Foto: Arquivo/4oito/Prefeitura de Jacinto Machado
Estrada pública municipal com pavimentação primária, com 5,2 km de extensão e 8,34 metros de largura - Foto: Arquivo/4oito/Prefeitura de Jacinto Machado

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Após anos de impasse ambiental, as obras da Estrada da Serra do Fundo Grande, em Jacinto Machado, estão oficialmente autorizadas. O documento de liberação foi emitido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) nesta terça-feira (30).

Segundo o deputado federal Tiago Zilli (MDB), a obra já conta com um recurso de aproximadamente R$ 5 milhões e estava apenas esperando a licença ambiental há quatro anos. De acordo com o prefeito de Jacinto Machado, Sander Just (MDB), a obra será retomada em breve. 

LEIA MAIS 

A liberação, no entanto, não é irrestrita. A execução da obra passa a depender do cumprimento de uma série de exigências ambientais, que envolvem controle de erosão, proteção de nascentes, compensação florestal, monitoramento da fauna e apresentação periódica de relatórios ao órgão ambiental.

Como será a obra?

O empreendimento prevê a implantação pioneira de uma estrada pública municipal com pavimentação primária, com 5,2 quilômetros de extensão e 8,34 metros de largura, totalizando uma área de 13,47 hectares. O traçado inicia na Estrada Geral Rio Cará, em área rural de Jacinto Machado, e segue até a divisa com o município de Cambará do Sul (RS), atravessando a encosta da Serra Geral.

Supressão de vegetação: limites e regras

A retomada dos trabalhos inclui a autorização para supressão de vegetação nativa em 8,94 hectares, restrita à área diretamente afetada pelo traçado da estrada. A vegetação é classificada como secundária em estágio inicial e médio, com volume autorizado de 2.929,13 st de lenha (unidade utilizada para medir lenha empilhada).

O corte deverá obedecer regras rígidas: a supressão precisa ser feita de forma unidirecional, permitindo o deslocamento natural da fauna, e o IMA deve ser comunicado previamente sobre o início das atividades. Também será obrigatória a instalação de placa informativa da autorização no local da obra.

Espécies ameaçadas e compensação ambiental

Os estudos ambientais identificaram a presença de espécies ameaçadas de extinção ao longo do traçado. A estimativa é de supressão de 320 exemplares, entre eles xaxim, cedro, guamirim e tarumã.

Como compensação, o município deverá realizar o plantio de 10 mudas para cada exemplar suprimido, além da coleta de sementes, resgate de epífitas e destinação de áreas ambientalmente equivalentes.

A licença também prevê a criação de uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, com área mínima de 26,94 hectares, antes da solicitação da Licença de Operação.

Obra estava aguardando licença ambiental há cinco anos - Foto: Wikiloc

Proteção de nascentes e cursos d’água

A estrada intercepta Áreas de Preservação Permanente (APPs), que somam 8,98 hectares, incluindo faixas marginais de cursos d’água e áreas de proteção de nascentes. A licença proíbe o aterro direto de nascentes, exigindo estruturas de proteção ou passagens aéreas, além de sistemas de drenagem dimensionados para eventos de grande volume de chuva.

Também será obrigatório o uso de barreiras de contenção de sedimentos, técnicas de bioengenharia, estabilização de taludes e controle de processos erosivos ao longo de toda a obra.

Programas ambientais e fiscalização

A liberação ambiental condiciona a execução da estrada à implementação de 17 programas ambientais, entre eles:

  • Gestão e supervisão ambiental;

  • Monitoramento dos recursos hídricos;

  • Resgate, afugentamento e monitoramento da fauna;

  • Monitoramento de atropelamento de animais silvestres;

  • Educação ambiental e comunicação social;

  • Recuperação de áreas degradadas;

  • Utilização de mão de obra local.

Relatórios técnicos deverão ser apresentados ao IMA de forma semestral, bimestral ou quadrimestral, conforme o programa, permitindo fiscalização contínua do empreendimento.

Prazo de validade

A Licença Ambiental de Instalação tem validade de 72 meses, a contar de 30 de dezembro de 2025. Já a Autorização de Corte de Vegetação é válida até 30 de dezembro de 2028. Antes do início da operação da estrada, o município deverá solicitar a Licença Ambiental de Operação (LAO).

O IMA ressalta que o descumprimento de qualquer condicionante pode resultar em multas, suspensão ou cancelamento da licença, interrompendo novamente as obras.

Copyright © 2025.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito