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Justiça

Empresário é condenado por fraude milionária na Criciúma Construções

Rogério Cizeski foi apontado como responsável pelo esquema; outros três réus foram sentenciados por participação nas irregularidades

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 25/11/2025 - 11:32 Atualizado há 10 segundos
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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O empresário criciumense, Rogério Cizeski, apontado como responsável por um esquema de fraude milionária na Criciúma Construções, foi condenado nessa segunda-feira (24). A pena é de 17 anos, em regime fechado. Ainda foram sentenciados outros três réus, com penas que variam entre dois e seis anos de reclusão. 

Segundo o Tribunal de Justiça, Cizeski também teve determinada sua inabilitação para exercício da atividade empresarial, ocupar cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedade empresária e para o exercício de cargo ou função de administrador judicial. De acordo com os autos, as medidas são necessárias para a manutenção da ordem econômica e para prevenir novas práticas lesivas.

A sentença do juiz, Emerson Carlos Cittolin dos Santos, reconheceu a prática de fraudes contra credores, crime previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que envolveu alienações simuladas, ocultação de bens e vendas abaixo do valor de mercado com o objetivo de frustrar credores. Todos os réus poderão recorrer em liberdade. 

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O segundo réu foi sentenciado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em transferências simuladas. Já o terceiro acusado recebeu dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário. Por fim, a quarta condenada foi punida com três anos de reclusão, também em regime aberto, com substituição por medidas alternativas.

A defesa do empresário não foi localizada. O espaço está aberto para manifestação. 

Relembre a acusação contra os réus 

Segundo a sentença, entre 2014 e 2015, às vésperas do pedido de recuperação judicial, foram realizadas operações fictícias para transferir empreendimentos avaliados em milhões de reais a empresas de fachada, sem qualquer pagamento efetivo. Documentos e depoimentos revelaram que os imóveis continuaram sob controle da construtora, enquanto contratos e alterações societárias eram registrados para dar aparência de legalidade. Em um dos casos, um empreendimento avaliado em R$ 700 mil foi formalmente cedido sem ingresso de recursos no caixa da empresa.

Além das transferências simuladas, houve a venda de grandes quantidades de materiais de construção por valores irrisórios, com a conversão dos ativos em dinheiro em espécie. As provas indicam que as operações foram planejadas para reduzir o patrimônio submetido à recuperação judicial e dificultar o rastreamento dos bens.

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