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Guerra entre igrejas por fieis vai parar no TJ

Igrejas travam uma "guerra santa", com semelhanças em nomes e confusão nas linhas de atuação
Por Redação Tubarão, SC, 11/11/2019 - 15:54 Atualizado em 11/11/2019 - 15:58
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Duas igrejas de linhagens religiosas distintas - uma pentecostal e outra evangélica -, mas com nomes quase idênticos e atuação em Tubarão, travam uma espécie de "guerra santa" na esfera judicial. É que, por conta das aparentes similitudes, uma alega que a outra confunde os fiéis, que fazem doações e comparecem no santuário trocado. Sustenta que a confusão pode ocasionar perda de fiéis, o que colocaria em risco seus planos de expansão.

As igrejas em questão chamam-se Igreja Pentecostal Deus é Santo e Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada, respectivamente.

O rito processual

A tutela de urgência pleiteada em ação no juízo de origem, que pretendia obstar a atuação da igreja "concorrente", foi negada em 1º grau e em agravo de instrumento julgado pela 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "A alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano nem sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma", anotou o desembargador Newton Varella Júnior, relator da matéria.

Além disso, o magistrado destaca que até mesmo o propalado planejamento de crescimento de uma igreja não se daria obrigatoriamente através do esvaziamento de fiéis da outra congregação. "Não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo", consignou Varella.

A ação original, que continuará sua tramitação regular, requer a abstenção de uso de marca e foi proposta em março deste ano - cerca de um ano e meio após o início da disputa entre as igrejas. "Não se justifica a concessão da antecipação da tutela, visto que, se pôde a autora aguardar mais de um ano e meio para ajuizar a presente demanda, não há falar em prejuízos irreparáveis, caso tenha de aguardar o deslinde do feito", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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