A Guarda Municipal de Laguna recebeu autorização federal para portar arma de fogo. A concessão foi confirmada pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina na última terça-feira (6). A autorização tem validade de dez anos e poderá ser renovada por iguais períodos, desde que o município e os agentes cumpram novamente os requisitos exigidos pela legislação e pela Polícia Federal.
O processo para a obtenção da autorização teve início em 2018 e tramitou conforme as etapas previstas em lei. Em 2022, o município adquiriu o armamento, atendendo aos critérios legais. Já em 2025, os agentes da Guarda Municipal concluíram os treinamentos técnicos, operacionais e psicológicos exigidos para a habilitação.
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Próximos passos
A Guarda Municipal entra agora na fase de concessão do porte individual. Segundo os representantes, cada agente ainda deverá passar por avaliações psicológicas e práticas específicas para que o porte de arma de fogo seja emitido de forma individual pela Polícia Federal.
O que diz a legislação
O porte de arma de fogo para guardas municipais está previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma estabelece as atribuições da corporação, os princípios de atuação e o uso progressivo da força, condicionando o uso de armas de fogo à capacitação, regulamentação interna e autorização do órgão federal competente.
Com a autorização, a Guarda Municipal de Laguna passa a ter respaldo legal para o uso de armamento de fogo em situações previstas em lei, ampliando sua atuação na prevenção, proteção do patrimônio público e apoio às demais forças de segurança.
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