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Golpistas têm condenações mantidas

Trio aplicava o golpe conhecido como "esquecidinho"
Por Redação Tubarão, SC, 20/10/2021 - 09:50 Atualizado em 20/10/2021 - 09:50
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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A A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu readequações nas penas e multas aplicadas ao trio que aplicava golpes dentro de agências bancárias em Tubarão. Os acusados foram condenados por roubo, estelionatos, furtos qualificados, com penas de reclusão de 18 anos, três meses e 10 dias e 45 dias-multa; 15 anos e a 42 dias-multa; e quatro anos e quatro meses e 21 dias-multa. Um dos réus já possuía condenação anterior por estelionato. Os golpes eram aplicados em mulheres e idosos, quando um dos acusados entrava no banco e escolhia a vítima, depois aplicava o golpe conhecido como "esquecidinho", em que fingia daixar cair um malote de dinheiro para a vítima devolver e então oferecer-lhe uma recompensa pela boa ação.

Apesar de iniciarem o golpe do mesmo jeito, os acusados usavam técnicas diferentes. Com um idoso, um dos réus fingiu colocar um pacote com dinheiro em seu bolso em forma de agradecimento, mas ao mesmo tempo lhe roubou a carteira. Em outra ocasião, uma mulher foi a vítima. Nesse golpe, os acusados a levaram até uma falsa agência para receber uma recompensa. Já no local, criaram uma cena e ao menor descuido da mulher, levaram a bolsa com o valor que ela acabara de sacar pouco antes do crime, além de seu celular. Já uma outra senhora que apenas apontou para o malote e seguiu seu caminho sem dar atenção aos golpistas foi ameaçada com um canivete e obrigada a entregar a carteira com o dinheiro e cartões de crédito. Em todos os casos, os criminosos saiam do local de forma calma para não levantar suspeitas.

Para a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, "apenas o cárcere será capaz de fazer cessar o ímpeto criminoso dos três. Há de se considerar também que vieram de outro Estado da Federação para aqui delinquir, fator que indica a maior gravidade concreta de suas condutas”. A decisão foi unânime.

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