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Fatores climáticos favorecem os incêndios em vegetação

Temperaturas sobem, estiagem é uma possibilidade e o clima de dezembro reforça alerta pelos bombeiros
Por Francine Ferreira Criciúma, SC, 03/12/2018 - 07:49
Fotos: Guilherme Hahn / A Tribuna
Fotos: Guilherme Hahn / A Tribuna

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O aumento das temperaturas, a chegada do calor e a possibilidade de estiagem nos próximos meses são fatores que podem contribuir para o aumento do número de incêndios em vegetação no Sul catarinense. Além disso, a região já está em uma situação de risco médio a alto na probabilidade de registrar queimadas. A prática é considerada crime ambiental e pode gerar detenção e aplicação de multa.

De 1º a 26 de novembro, 88 incêndios em vegetação foram registrados em toda a área de abrangência do 4º Batalhão de Bombeiros Militares (BBM) de Criciúma, sendo 28 casos apenas em Criciúma.

De acordo com o chefe do Setor de Instrução e Ensino do 4ª Batalhão de Bombeiros Militares (BBM) de Criciúma, capitão Samuel Ambroso, historicamente o mês de dezembro é propício para o registro de queimadas, por conta da estiagem e do calor. “A não ser quando chove muito nessa época, mas geralmente os fatores climáticos propiciam uma queima mais fácil, ai o pessoal acaba perdendo o controle”, alerta.

O capitão ainda ressalta que essas situações acabam ocupando os bombeiros em ocorrências que poderiam ser evitadas. “A guarnição que é empenhada para apagar o fogo no mato, é a mesma que vai ter que atender incêndios em edificações ou auxiliar no desencarceramento de vítimas de acidentes, por exemplo. Além de ser extremamente desgastante, gera um atraso considerável, porque até fazer a troca de equipamentos de segurança e se deslocar de uma ocorrência para outra, toma bastante tempo, o que prejudica muito o atendimento de ocorrências maiores”, completa.

Crime ambiental

O ato de praticar queimada em mata ou floresta é um crime ambiental, cuja prisão pode variar de dois a quatro anos, além de multa, conforme o artigo 41 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. Além disso, segundo o artigo 250 do Código Penal, causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa, pode gerar reclusão de três a seis anos e multa, com aumento de um terço se for em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

“Além de ser crime, a queimada descontrolada e sem autorização põe em risco a saúde da própria pessoa e de vizinhos, por conta da fumaça tóxica”, alerta o capitão.  

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