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Ex-prefeito, ex-secretária de saúde e médico de cidade da região são condenados por improbidade

Sentença destaca que o profissional concomitantemente ao exercício de cargo público estadual na área da saúde, foi nomeado e atuou em cargos comissionados em nítida afronta à Constituição Federal
Por Redação Orleans, SC, 08/09/2021 - 13:57 Atualizado em 08/09/2021 - 13:58
Foto: Divulgação
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A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou um ex-prefeito do município, uma ex-secretária de saúde e um médico servidor público, que também atuou simultaneamente em cargos comissionados na administração pública, pelos crimes de improbidade administrativa.

Segundo a petição inicial do Ministério Público​, o médico atuava ao mesmo tempo como servidor em hospital público da região e em cargos comissionados, de coordenador de governo e posteriormente secretário da Fazenda do município, entre os meses de novembro de 2012 e janeiro de 2014. A prática é vedada por lei, seja pela natureza dos cargos, seja pela incompatibilidade de horários.

O ex-prefeito também respondeu pela ação na condição de ordenador da despesa, pela celebração de contrato para prestação de serviços do médico com a municipalidade, em 2013, em afronta à Lei de Licitações que veda a contratação de profissionais que ocupam cargos no ente público contratante. Já a ex-secretária de saúde, firmou, em nome do município de Orleans contrato administrativo por inexigibilidade de licitação com o primeiro requerido, seu cônjuge, em desrespeito a vários regramentos que vedam o nepotismo no âmbito municipal. 

A sentença destaca que o profissional concomitantemente ao exercício de cargo público estadual na área da saúde, foi nomeado e atuou em cargos comissionados em nítida afronta à Constituição Federal. Já o contrato assinado pela ex-secretária de saúde e esposa do réu, vai contra várias leis, entre elas a Lei Orgânica do município, que dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo.

Já quanto ao ex-administrador municipal, possui inegável responsabilidade solidária, pois na qualidade de gestor principal, a delegação da competência à secretária municipal de saúde, não afasta seu dever de controle e fiscalização dos atos praticados pela subordinada. “Forçoso reconhecer, desta forma, inegável a violação aos princípios que regem a Administração Pública pelos requeridos (...), de sorte que é devida a responsabilização dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa”.

O ex-prefeito, a ex-secretária e o médico foram condenados ao pagamento de multa de cinco vezes o valor de suas remunerações quando exerciam os respectivos cargos, acrescidos de juros e correção monetária. Todos ainda tiveram suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. 

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