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Em decreto, Salvaro refere os serviços que estão suspensos

Bancos devem fechar. Transporte coletivo, cinemas, academias, shoppíngs e restaurantes deixam de funcionar
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 18/03/2020 - 11:45 Atualizado em 18/03/2020 - 12:13
Arquivo / 4oito
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O prefeito Clésio Salvaro assinou e a prefeitura de Criciúma emitiu, na manhã desta quarta-feira, 18, o decreto que dispõe sobre as normas para enfrentamento ao coronavírus na cidade. Ele já havia antecipado mais cedo, em entrevista coletiva, o conteúdo do decreto, com atenção redobrada e suspensão de serviços como transporte coletivo e comércio.

São 44 artigos no decreto que estipulam as mais diversas regras que precisam ser seguidas para evitar a propagação do vírus.

Está confirmada a montagem do Comitê de Gerenciamento de Crise.

Atividades suspensas por 7 dias na cidade:

- transporte coletivo

- serviços não essenciais (cinemas, academias, shoppings centers, restaurantes e comércio em geral

- entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

São considerados serviços privados essenciais e continuam operando:

- tratamento e abastecimento de água

- geração, transmissão e distribuição de energia, gás e combustíveis

- serviços de saúde

- distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, supermercados, mercados e açougues)

- funerárias

- captação e tratamento de esgoto e lixo

- telecomunicações

- processamento de dados ligados a serviços essenciais

- segurança privada

No caso de shoppings centers, a restrição não se aplica, conforme o decreto, aos supermercados, farmácias e serviços de saúde. Os bancos também estão com atividades suspensas por uma semana.

Quem está com sintomas respiratórios deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Quem esteve em viagem para localidades com notícias de transmissão comunitária de coronavírus devem procurar atendimento na rede de saúde também.

Asilos devem limitar visitas externas, e reforçar protocolos de higiene, além de proibir acessos de visitantes com sintomas respiratórios.

O decreto confirma, ainda, a suspensão de aulas na rede pública de ensino por 30 dias a contar desta quinta-feira, 19, além de Educação Infantil, nível médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Os servidores públicos deverão continuar de sobreaviso, para possível requisição de atividades pelo prefeito. Estão suspensas as atividades das fundações municipais de Esportes e Cultura. Na área de saúde, serviços odontológicos ficarão restritos a urgências e emergências. Servidores da Secretaria de Saúde em férias, licença prêmio ou licença sem vencimento poderão ser convocados a trabalhar, e está vedada a autorização de férias.

O artigo 43 prevê que em caso de "descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal 6.437 (...) bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal".

Confira abaixo o decreto na íntegra:

Tags: coronavírus

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