Dez crimes contra a vida foram registrados nos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio entre janeiro de 2025 e agosto de 2026. Os números foram encaminhados pela Polícia Civil ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna a intensificar a atuação nos casos levados ao Tribunal do Júri.
Foram cinco ocorrências em 2025, sendo quatro homicídios e um feminicídio. Entre janeiro e agosto de 2026, os mesmos números voltaram a ser registrados: quatro homicídios e um feminicídio.
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Segundo o MPSC, os dados chamam atenção quando comparados aos de comarcas próximas. Em Tubarão, incluindo Pedras Grandes, foram registrados três homicídios no período considerado na comparação, sendo dois em 2025 e um em 2026.
Enquanto Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio somam aproximadamente 42 mil habitantes, Tubarão e Pedras Grandes possuem, juntos, mais de 121 mil moradores.
A promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, responsável pela atuação do MPSC em um julgamento recente, afirmou que a quantidade de mortes violentas registrada na comarca tem gerado preocupação. “Os números de mortes violentas vêm crescendo e é preciso frear essa criminalidade. É nesse sentido que o Ministério Público atua, levando os casos ao Tribunal do Júri e buscando a condenação daqueles que praticam crimes tão graves”, afirmou.
Segundo o MPSC, a 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna acompanha os casos de crimes contra a vida desde a fase de investigação até os julgamentos no Tribunal do Júri.
Dois homens condenados por homicídio
Um dos casos registrados na comarca de Jaguaruna teve julgamento realizado em setembro. Dois homens foram condenados no dia 18 pelo assassinato de um homem no Balneário Camacho, em Jaguaruna.
O crime ocorreu na noite de 17 de fevereiro de 2025. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio foi motivado por uma rivalidade relacionada ao tráfico de drogas na região.
Segundo a acusação, os dois réus utilizaram o veículo de um terceiro para procurar a vítima. As investigações apontaram que um trabalhador que prestava serviços em uma residência vizinha foi convencido a pegar as chaves do automóvel do empregador, sem que o proprietário soubesse para qual finalidade o carro seria utilizado.
Os réus encontraram a vítima caminhando nas proximidades da própria residência. Na sequência, foram efetuados diversos disparos. Três tiros atingiram as costas do homem, que morreu no local.
Pouco depois, o veículo utilizado no crime foi encontrado abandonado após bater contra o muro de uma residência, aproximadamente 500 metros distante do local do homicídio.
Penas ultrapassam 16 e 22 anos de prisão
Durante o julgamento, o MPSC sustentou que a vítima foi surpreendida enquanto caminhava pela via pública e não teve possibilidade de defesa. A acusação também apontou a superioridade numérica dos envolvidos e o uso de arma de fogo e de um veículo para a execução do crime.
Os jurados acolheram as teses da acusação e condenaram os dois réus por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O homem que dirigia o veículo foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O autor dos disparos recebeu pena de 22 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado.
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