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Décimo terceiro e o destino garantido

Economista alerta que mesmo faltando alguns meses, trabalhadores precisam destinar o valor para colocar o nome em dia
Por Gregório Silveira Florianópolis, SC, 31/08/2020 - 16:10
Foto: Divulgação
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Muitos empresários estão refazendo as contas diariamente para manter as portas abertas. Na outra ponta tem os assalariados, que planilham todos os gastos visando fechar os números no final do mês. O cenários trazido pelo coronavírus impactou ainda mais nesses cálculos. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor de julho de 2020, elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 67,4% das famílias do país afirmaram estar endividadas.

Para Richard Guinzani, presidente da Ordem dos Economistas de Santa Catarina (OESC), o décimo terceiro salário tem que ser visto por todos como uma oportunidade para mudar esse cenário. Em entrevista no programa 60 Minutos, da Rádio Som Maior, o economista deu algumas dicas.

"O endividamento não pode comprometer mais de 30% da renda. Hoje estamos vivendo uma situação de pandemia e muitos não estão vendo saída no fim do túnel. Porém, se não for possível pagar todas as contas com o décimo terceiro, priorize abater as que tem maiores juros", afirmou Richard. 

Guinzani também orienta os empresários que encontram-se em dificuldades. "Hoje o que tem que ser feito é sentar empregado e empregador e conversar. Ambos sabem das dificuldade. Esse contato é importante até mesmo para a empresa não perder em rendimento. Para a recuperação é necessário o esforço de todos", adiantou o economista. 

Mesmo ainda faltando alguns meses para o tão esperado décimo terceiro, o planejamento já precisa estar na ponta do lápis. "Quanto antes os cálculos forem feitos, maiores são as chances de acerto. O ideal seria entrar 2021 com as contas em dia. Creio que nossa cultura financeira ainda precise evoluir muito, mas tem que ser dado o primeiro passo. Tudo é questão de hábito", encerrou Guinzani.

Décimo terceiro salário
Se a opção for pelo pagamento em uma única parcela, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Caso se opte pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
As datas, portanto, podem variar de acordo com cada empresa. Há algumas que pagam a primeira parcela no mês de aniversário do colaborador e a segunda parcela até o dia 30 de novembro, por exemplo.
 

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