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De olho nos direitos das mulheres com câncer

Cirurgia plástica de reconstrução de mamas está entre os recursos oferecidos para as pacientes
Por Fagner Santos Criciúma, SC, 05/10/2018 - 08:42
Divulgação
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A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) é que quase 60 mil novos casos de câncer de mama sejam registrados em todo o Brasil até o fim do ano. E, no mês dedicado à prevenção, muita gente não sabe, mas as pacientes podem receber cirurgia plástica de reconstrução mamária logo em seguida à retirada do câncer. O procedimento, que pode reconquistar a autoestima perdida das mulheres, é garantido por meio da Lei 12.802/2013, que traz a obrigação de o procedimento ser realizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Se houver condições médicas, é possível, sim, que a paciente busque a cirurgia reparadora”, explicou a advogada Luciana Nolla. Esse é um dos direitos que a pessoa com câncer possui, mas provavelmente não sabe. “É notável que a grande maioria das mulheres acabam por nem procurar este e outros direitos por desconhecerem as legislações que as amparam”, apontou. 

Confirmação médica é nessária

Mas, para receber o benefício, a paciente deve ficar atenta ao seu quadro clínico. “É preciso que o médico responsável pelo caso libere a paciente para o procedimento”, disse Luciana. “Em casos de remoção recente, a reconstrução imediata não é recomendável, e por isso a principal dica é que se procure assistência jurídica e hospitalar para que o procedimento seja garantido de forma justa e segura para a mulher que teve a mama retirada”, alertou. Caso ocorra a autorização médica, a implantação de próteses de silicone é de responsabilidade do SUS, junto com o custeio de todo o restante do tratamento.

Direitos tributários

Além da reconstrução mamária, os pacientes de câncer como um todo podem requerer concessão de isenção de Imposto de Renda sobre alguns tipos específicos de rendimento. “Pensões, apólices de seguro de invalidez ou morte, e aposentadorias são os requisitos para que o paciente possa exigir este direito”, elenca a advogada. 

Em caso de sequelas originadas no tratamento do câncer, a paciente pode requerer, também, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao adquirir um automóvel. “É muito comum nos casos de câncer de mama, onde diversas pacientes fazem raspagem de músculo da axila, que sequelas apareçam e, por isso, a garantia de que essas pacientes tenham um auxílio ao adquirir qualquer tipo de veículo”, observou. “É importante pontuar que como as isenções são bem específicas, é interessante sempre procurar um aconselhamento profissional”, sublinhou Luciana. Nenhuma das isenções é oferecida de forma voluntária, sendo necessário o requerimento por parte da paciente.

A vice-presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) de Criciúma, Arlete do Nascimento, atesta a pouca procura das pacientes em relação aos benefícios. “É bem comum que elas saibam de todos esses auxílios só após o início dos tratamentos”, relatou. “Até o momento que a paciente tem acesso à cirurgia, pode demorar um bom tempo, visto que a burocracia envolvida acaba sempre atrasando esse e outros direitos. O ideal é que todas e todos saibam de tudo isso ainda no período de descoberta do câncer”, finalizou.

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