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Criciúma: Sindicato afirma que a lei não permite funcionários do comércio trabalhando no próximo feriado

Por falta de um acordo entre sindicatos, supermercados e atacarejos também não devem funcionar
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 30/10/2023 - 17:58 Atualizado em 30/10/2023 - 18:42
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Os funcionários do comércio de Criciúma não devem trabalhar nos próximos feriados. Isso porque há um impasse entre os sindicatos Laboral e Patronal, que não conseguem entrar em um consenso. Por um lado, os comerciantes pedem por direitos justos. Do outro, os comerciários precisam da mão de obra.

Ouça a entrevista completa com a presidente e o advogado do Sindicato dos Comerciários:

Segundo o advogado do Sindicato dos Comerciários, Gilvan Francisco, após o vencimento da última cláusula relacionada ao tema, em 30 de abril, não há uma nova decisão que defina como serão os trabalhos. De acordo com a lei brasileira, os funcionários do comércio não podem ser convocados para trabalhar nos feriados, a menos que haja um acordo coletivo ou uma convenção coletiva de trabalho que permita essa prática.

No entanto, devido à falta de entendimento entre os sindicatos representativos, o comércio, incluindo supermercados e atacarejos, não tem permissão para pedir que os funcionários trabalhem durante os feriados na cidade. Esse impasse tem se arrastado desde o primeiro semestre do ano e resultou em um cenário onde os supermercados e atacarejos de Criciúma não operarão nos próximos feriados, incluindo o Dia de Finados, nesta quinta-feira (2).

Conforme a presidente do Sindicato dos Comerciários, Juliana Oliveira, a responsabilidade por manter esses estabelecimentos fechados não recai sobre o sindicato, mas sim em uma lei promulgada pelo Congresso Nacional. Segundo a legislação, a abertura nos feriados é permitida apenas se houver um acordo coletivo. Até o momento, não houve um entendimento entre as partes envolvidas.

Na convenção, anterior que permitia a abertura desses estabelecimentos nos feriados, previa que as empresas eram obrigadas a pagar uma taxa ao Sindicato Patronal para se beneficiar dessa convenção. Uma parte deles usufruía dos benefícios sem efetuar o pagamento. Por essa razão, o sindicato dos comerciários recomendou que os funcionários não assinassem o acordo.

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