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Corte italiana julga lei da cidadania em março de 2026

Decisão pode restaurar direitos suspensos desde 2025

Por Redação Criciúma, SC, 03/12/2025 - 14:38 Atualizado há 3 horas
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

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A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência que vai analisar a constitucionalidade da norma que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por “ius sanguinis” (direito de sangue).

A regra, publicada em março de 2025, passou a limitar a cidadania apenas a filhos e netos de italianos , e impôs prazos rígidos para protocolar os pedidos. A decisão da Corte será observada de perto por milhões de descendentes, principalmente de países como o Brasil, onde há uma grande comunidade ítalo-descendente.

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O processo que chegou à Corte foi originado por uma “questione di legittimità” enviada pelo Tribunal de Turim, que considerou que a nova lei poderia violar princípios fundamentais da Constituição italiana, especialmente por causa da retroatividade da norma e pela forma como foi editada.

Especialistas e advogados que acompanham os casos apontam diversas inconsistências na lei. Entre os argumentos estão a falta de urgência que justifique um decreto-lei, o desrespeito à confiança legítima dos cidadãos que já tinham iniciado processos de reconhecimento, e a possibilidade de tratar de forma desigual pessoas da mesma família. Se a Corte declarar a norma inconstitucional, poderá haver a restauração do direito à cidadania, o que beneficiaria descendentes cuja solicitação foi barrada ou ainda está em curso.

Quem pode ser afetado

Com a nova lei, apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália mantêm o direito automático à cidadania por descendência. Descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos ficam, por enquanto, fora do alcance da regra.

E quem já tinha iniciado o processo?

Pedidos protocolados antes de 27 de março de 2025 (data que antecede a nova lei) não serão afetados, segundo as autoridades italianas.

Para pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025, valerão as novas restrições.

Também foi criada uma regra especial de transição para filhos menores de idade de cidadãos italianos, com prazo de adesão até 31 de maio de 2026.

Possíveis consequências da decisão da Corte

Se a Corte Constitucional julgar a lei inconstitucional, a expectativa é que o direito à cidadania por descendência volta a ser reconhecido pelas regras antigas, sem limite de gerações. Isto pode reabrir pedidos, beneficiar quem teve o reconhecimento negado e reativar processos suspensos.

Do contrário, a restrição se manterá, e grande parte dos descendentes poderá perder a chance de obter a nacionalidade italiana por via de sangue.

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