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Corpus Christi será feriado em Criciúma e outras cidades do Sul de SC; veja lista

Lista reúne as cidades que terão feriado municipal e as que manterão apenas ponto facultativo

Por Gabrielle Rebelo Criciúma, SC, 01/06/2026 - 13:15 Atualizado há meio minuto
Confira quais cidades serão feriado e quais são ponto facultativo | Foto: Diossese de Criciúma/Divulgação/4oito
Confira quais cidades serão feriado e quais são ponto facultativo | Foto: Diossese de Criciúma/Divulgação/4oito

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O Corpus Christi será celebrado neste ano na quinta-feira (4). Embora a data seja considerada ponto facultativo em nível nacional, muitos municípios transformaram a celebração em feriado religioso por meio de legislação própria.

Em Santa Catarina, a data é marcada por fortes tradições da Igreja Católica, com missas solenes, procissões e momentos de adoração ao Santíssimo Sacramento. Na região Sul catarinense, algumas cidades optaram por decretar feriado municipal, enquanto outras mantiveram apenas o ponto facultativo.

LEIA MAIS: 

Municípios com feriado de Corpus Christi

  • Cocal do Sul 
  • Criciúma 
  • Içara 
  • Morro da Fumaça 
  • Nova Veneza 
  • Orleans 
  • Siderópolis 
  • Treviso 
  • Forquilhinha 
  • Urussanga 

Municípios com ponto facultativo

  • Balneário Rincão
  • Lauro Müller

Tubarão e Araranguá, cidades-polo da mesorregião Sul, também aderiram ao feriado por meio de leis municipais.

Feriado ou ponto facultativo, entenda a diferença | Foto: Arquivo/4oito 

Como fica o atendimento?

Nos municípios que decretaram feriado, o expediente administrativo das prefeituras será suspenso. No entanto, serviços considerados essenciais, como atendimentos de urgência na saúde, coleta de lixo e demais atividades indispensáveis, seguirão funcionando em regime de plantão.

Os serviços administrativos e atendimentos regulares serão retomados no próximo dia útil.

Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado está previsto na legislação trabalhista e, em regra, dispensa o trabalhador de exercer suas atividades. Caso seja necessário trabalhar, o empregado tem direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto em lei.

Já o ponto facultativo não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, cabe aos órgãos públicos e às empresas decidirem se haverá expediente normal ou suspensão das atividades. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o funcionamento costuma ocorrer normalmente, sem obrigação de pagamento adicional.
 

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