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Contador explica como fazer a declaração do IR nas últimas horas antes do prazo final

Quem não entregar o documento até as 23h59, deve pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 31/05/2022 - 15:40 Atualizado em 31/05/2022 - 16:32
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Esta terça-feira (31) é o último dia para a declaração do Imposto de Renda (IR). Para aqueles que deixaram para a última hora, ainda há uma maneira de enviar o documento sem ser multado. O contador Jonas Borges explicou que é preciso, ao menos, enviar seus rendimentos e pagamentos.

“Primeiramente abre o programa ou converse com um contador”, instruiu. “O importante é enviar a sua declaração com os informes de tudo que você recebeu e os pagamentos”, completou. 

Esse passo é o mais importante, pois o contribuinte escolhe a melhor modalidade de declaração do seu IR. Depois de definir a forma simplificada ou completa, não é mais possível que ela seja alterada. 

“A prioridade é essa. Depois pode ver a parte de bens, ações, mas, se enviar hoje com essa modalidade bem definida, a pessoa não vai ter problema com o pagamento de multa”, ressaltou Jonas. É preciso que os dados sejam retificados posteriormente. 

Quem não entregar a declaração até às 23h59 vai pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da "punição" é de R$ 165,74 e o máximo de 20% em relação ao valor devido do imposto de renda.

Confira o calendário para a restituição do IR:

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote será pago ainda nesta terça-feira. Já o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro. O prazo para declarar o imposto de Renda começou no início de março, de acordo com o Receita Federal. 

Saiba a ordem de prioridade para recebimento de restituição:

1. Idosos, dentre esses, com prioridade para os maiores de 80 anos;
2. Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Demais contribuintes.

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