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Comunicações falsas de crimes resultam em prisões

Em um dos casos, homem formalizou autoacusação que não era verídica
Por Redação Criciúma, SC, 16/10/2019 - 16:55 Atualizado em 16/10/2019 - 16:58
Delegado Yuri Miqueluzzi / Arquivo / 4oito
Delegado Yuri Miqueluzzi / Arquivo / 4oito

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A Divisão de Repressão à Roubos da Polícia Civil de Criciúma (DRR/DIC), coordenada pelo delegado Yuri Miqueluzzi, apurou dois casos de delitos contra a Administração da Justiça. Dois homens foram identificados e indiciados.

No primeiro caso, uma inusitada situação de autoacusação falsa foi descoberta. Um preso, de 20 anos, remeteu carta, de próprio punho, à Vara Criminal. No texto, assumia a autoria de grave roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em Criciúma. Ouvido na delegacia, a versão apresentada era diversa da realidade em diversos pontos. Ao final, foi concluído pela inveracidade da confissão, que pretendia eximir os outros réus de culpa. Foi indiciado por autoacusação falsa, prevista no Código Penal, com pena de até dois anos de detenção. No Presídio permanecem recolhidos o autor da falsa confissão e os dois réus do roubo e extorsão.

Em outra ocorrência, um homem de 28 anos foi autuado por comunicação falsa de crime. Ele registrou boletim de ocorrência informando que teve seu veículo roubado no bairro Pinheirinho. Foi iniciada investigação pela DIC de Criciúma. Contudo, os investigadores descobriram que, na verdade, não tinha acontecido roubo algum. A história foi inventada pelo comunicante, após ter emprestado o carro e não ter sido devolvido. Foi configurado o delito de provocar a ação de autoridade mediante comunicação de crime que sabe não se ter verificado.

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