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Começa a tramitar a PEC da Legítima Defesa

PEC apresentada pelo deputado Peninha dá segurança jurídica à posse e ao porte de armas
Por Redação Brasília, DF, 03/07/2019 - 19:32 Atualizado em 03/07/2019 - 19:37
Fabrício Rebelo e o deputado Rogério Peninha / Divulgação
Fabrício Rebelo e o deputado Rogério Peninha / Divulgação

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O embate entre os poderes Legislativo e Executivo, envolvendo a legislação em torno da posse e do porte de armas de fogo, deve ser resolvido com uma proposição apresentada esta semana. O deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB) conseguiu o apoio de 172 parlamentares e protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição que introduz como “direito fundamental o exercício da legítima defesa e o acesso aos meios a tanto necessários”.

Para o autor do texto, a medida dará mais estabilidade ao tema. “Nossa Constituição Federal assegura o direito à vida, mas não garante aos cidadãos os instrumentos para que ele possa se defender. Se o Estado não pode proteger o cidadão, que ao menos dê a ele a chance de resguardar a sua própria vida, família e propriedade”, defende Peninha.

Mentor da matéria, o coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança – CEPEDES, Fabricio Rebelo, salienta a importância da proposta: “De tudo que vem se discutindo no país nos últimos anos sobre legítima defesa e acesso às armas, nada é mais relevante do que a PEC 100, agora apresentada”. Para o pesquisador, “trata-se do verdadeiro marco que pode conferir a segurança de que o cidadão será respeitado em seu direito individual de autopreservação, algo fundamental num cenário de incertezas regulatórias, como o que estamos hoje vivenciando”.

Tramitação

A Proposta de Emenda à Constituição nº 100, batizada de “PEC da Legítima Defesa”, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Quando aprovada, seguirá para uma Comissão Especial formada por membros de todos os partidos. Depois, precisa passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado. Como se trata de mudança na Constituição Federal, cabe ao Parlamento a palavra final, sem necessidade de sanção do Presidente da República.

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