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Colombo encaminha para a Assembleia projeto de reajuste no piso regional

Faixa salarial receberá incremento de 2,95%. Governador enviou documento em caráter de urgência
Por Redação Criciúma - SC, 05/02/2018 - 17:08 Atualizado em 05/02/2018 - 17:14
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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Santa Catarina terá reajuste no piso regional de 2,95%, ao menos é a vontade do governador Raimundo Colombo. Ele enviou, em regime de urgência, o projeto de lei complementar para as quatro faixas salariais. A tramitação deverá ter início nesta semana com o retorno das sessões dos parlamentares estaduais.

A primeira faixa salarial passou de R$ 1.078,00 para R$ 1.110,00; a segunda faixa subiu de R$ 1.119,00 para R$ 1.152,00; a terceira faixa, que era R$ 1.179,00, passou para R$ 1.214,00; e a quarta faixa salarial subiu de R$ 1.235,00 para R$ 1.271,00.

Os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores chegaram a um consenso sobre o percentual do reajuste que, em 2018, ficou em 2,95%, referenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que representa aumento real de quase 50% sobre a inflação registrada de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2017, de 2,07%.

A proposta de alteração da lei foi recebido pelo vice-governador Eduardo Pinho Moreira em 25 de janeiro, quando estava no exercício do cargo de governador, das mãos dos presidentes da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte, e da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira.

Primeira faixa: 

Com valores entre R$ 1.078,00 e R$ R$ 1.110,00, a primeira faixa é destinada a trabalhadores da agricultura e da pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 

Com valores entre R$ 1.119,00 e R$ 1.152,00, é destinada a trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: 
Com valores entre R$ 1.179,00 e R$ 1.214,00, é destinada a trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa
Com valores entre R$ 1.235,00 e R$ 1.271,00, é destinada a trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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