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CCJ acata proposta de sustação de ato do governo sobre ICMS

Na prática, a portaria implica um acréscimo de 32% no ICMS pago pelos contribuintes rurais, conforme estudo anexado ao projeto pela Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel)
Por Redação Florianópolis, SC, 14/07/2020 - 15:57 Atualizado em 14/07/2020 - 15:59
Foto: Divulgação
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou, na manhã desta terça-feira, 14, parecer favorável à Proposta de Sustação de Ato (PSA) 9/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que visa tornar inválida uma portaria da Secretaria de Estado da Fazenda relativa à cobrança de ICMS. A norma em questão, nº 344, de 2019, trata da base de cálculo do imposto nas operações com energia elétrica promovida pelo distribuidor e destinadas à pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal.

Na prática, a portaria implica um acréscimo de 32% no ICMS pago pelos contribuintes rurais, conforme estudo anexado ao projeto pela Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel). Justifica o autor que a portaria 344 viola o princípio constitucional da reserva legal, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, exigir ou aumentar tributos sem que seja estabelecido por meio de lei.

A matéria, à qual foi agregada o PSA 11/2020, de teor semelhante, mas de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), foi admitida por unanimidade de votos, seguindo o parecer favorável apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT).

Com a decisão, a proposta segue agora para deliberação em plenário.

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