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Carreata marcada em Criciúma pode infringir dois artigos do código penal

Coronel Cosme Manique Barreto desaconselha realização da "celebração" à abertura comercial em Santa Catarina na semana que vem
Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 27/03/2020 - 13:06 Atualizado em 27/03/2020 - 13:37
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Circula nas redes sociais o chamado para uma carreta em Criciúma nesta sexta-feira, 27, a exemplo do que aconteceu em Balneário Camboriú, na última quinta, e pode acontecer em outras do estado e do país, em "celebração" à abertura comercial no estado a partir da semana que vem. Tendo em vista o decreto estadual que pede para que se evite aglomerações, o comandante da 6ª Região de Polícia Militar (6ª RPM), coronel Cosme Manique Barreto, desaconselhou a ação e disse que os comandantes regionais farão video conferência para saber qual será o procedimento da Polícia Militar (PM) nesse caso.

"O decreto está vigente. O governador abriu a situação a partir de segunda-feira, gradativamente. Faremos uma vídeo conferência de comandantes regionais com o comandante geral. O assunto será essas manifestações de carreatas. Tomaremos decisões conjuntamente, alinhar o nosso procedimento", disse Cosme.

O comandante da 6ªRPM lembra os artigos 330 e 268 do código penal. O primeiro prevê multa e detenção para o descumprimento de ordem legal de funcionário público, enquanto o segundo prevê multa e detenção para quem "ifringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

"Quem ajuda na propagação de doença dentro de uma cidade, país ou estado, está incorrendo em um crime do código penal, então as pessoas podem ser enquadradas, feito termo circunstanciado, nesses artigos", alega o coronel.

Ainda sem a determinação oficial do comandante estadual da PM, o aconselhamento é de que a carreta não ocorra. "A PM aconselha que não ocorra, até porque o que eles vão pedir já está acontecendo. O foco do decreto, como exposto, é evitar a aproximação e aglomeração de pessoas, o que pode causar mais contaminações", aponta Cosme.

"É o momento de a gente ver a gravidade da situação e não criar mais um problema. Vamos ver a ação de comando geral, o que será repassado, até para posteriormente ter uma ação conjunta em nível estadual", conclui o coronel.

O descumprimento do artigo 330 do código penal pode causar detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Já o código 268 prevê detenção, de um mês a um ano.

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