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Atenção redobrada com farol e velocidade na Via Rápida

Estadualização da rodovia torna obrigatório o uso de faróis baixos. PMRv está autorizada a iniciar patrulhamento no trecho
Por Paulo Monteiro Criciúma, SC, 12/11/2019 - 15:17 Atualizado em 12/11/2019 - 16:06
Arquivo / 4oito
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Foi tornado público nesta segunda-feira, 11, o decreto assinado pelo governador Carlos Moisés e pelo secretário de Estado da Infraestrutura, Carlos Hassler, que torna a Via Rápida propriedade do estado. Com a estadualização da rodovia, cuja fiscalização agora fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual de Içara, os motoristas devem se atentar há algumas mudanças.

Segundo o advogado Vinicius Ribeiro, a utilização dos faróis e os limites de velocidade são as principais mudanças que surgem com a estadualização da Via. “Até então não se tinha a questão de utilizar os faróis na Via, até porque não tinha ninguém a controlando. Agora isso passa a ser uma regra importante as quais as pessoas precisam se atentar. Caso a pessoa não utilize o farol aceso em luz baixa na rodovia, poderá ser multada com uma infração média de quatro pontos na carteira e até mesmo autuada por um policial”, ressaltou.

Já na questão dos limites de velocidade, Vinicius afirma que, apesar de que a lei determina o limite máximo de 110km/h em rodovias urbanas, a Via Rápida segue usufruindo do limite de 100km/h, graças a existências de acessos e entradas próximos a área do bairro Nossa Senhora da Salete. Além disso, o advogado comenta que, com a estadualização, radares também passarão a ser utilizados na rodovia - já que os mesmos só são proibidos em rodovias federais. 
 

Tags: via rápida

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