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Assassinos de ex-PM são condenados a mais de 30 anos de prisão

Crime foi ordenado por facção criminosa
Por Vítor Filomeno Criciúma, SC, 13/11/2021 - 15:55 Atualizado em 13/11/2021 - 15:56
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Nessa sexta-feira, 12, a Justiça de Criciúma condenou dois criminosos por matarem um ex-policial militar e uma mulher por ordens de uma facção criminosa. Uelen Justino Batista, conhecido como "Marrento", e Leonardo Idalino Saturno, chamado de "Nô", foram condenados a 32 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 13 dias-multa, por dois homicídios qualificados, organização criminosa e corrupção de menores. O dia-multa foi definido em 1/30 do salário mínimo à época dos crimes.

Em maio, os dois condenados e mais um adolescente foram ordenados a agredir Beatriz Terezinha Alves Santos, que cometeu furtos na área dominada pela facção criminosa a qual pertenciam, atrapalhando o tráfico de drogas do grupo. Porém, os três mataram a mulher a tiros pelas costas.

Por terem descumprido a ordem dada e matado alguém sem permissão, eles tiveram de assassinar um policial como uma compensação ao desrespeitos às primeiras ordens. Para isso, eles escolheram o vigia do condomínio em que o menor de idade morava: Carlos Amarildo Vieira, que se aposentou como cabo da Polícia Militar.

Pelo assassinato de Beatriz, Uelen e Leonardo foram condenados por homicídio duplamente qualificado -  por motivo torpe e por usar recursos que dificultem ou tornem impossível que a vítima se defenda. Pela execução de Carlos, às duas qualificadoras foi acrescentada uma terceira, quando o homicídio é cometido contra um policial.

Os dois também foram condenados por corrupção de menor com a agravante de que o crime em que envolveram o adolescente é um homicídio qualificado praticado em ação típica de grupo de extermínio. Os réus ainda foram condenados pelo crime de organização criminosa. O terceiro envolvido, por ser menor à época, foi processado na Vara da Infância e Juventude. Os réus já cumpriam prisão preventiva e não poderão recorrer em liberdade.

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