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As explicações do autor do atropelamento com morte

Jovem de 21 anos, morador de Criciúma, perdeu o controle do veículo no acidente que tirou a vida de Edilane da Cunha Medeiros
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 12/08/2019 - 18:46 Atualizado em 12/08/2019 - 18:54
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Apresentou-se à Polícia Civil na tarde desta segunda-feira, 12, o jovem de 21 anos, morador de Criciúma, que conduzia o carro no acidente que tirou a vida de Edilane da Cunha Medeiros, 26 anos, em um atropelamento por volta das 6h deste domingo na Rua Domênico Sônego, no Bairro Santa Bárbara em Criciúma. Conforme o delegado Fernando Pagani Possamai, que preside o inquérito, o condutor vai responder em liberdade.

"Como houve uma apresentação, ele não fugiu, não se eximiu da responsabilidade, se apresentou logo em seguida e apresentou detalhes para a investigação, ele permanece solto, mas nada impede que ele seja chamado a qualquer momento", explicou. "Ele tinha receio de ser preso por isso buscou o advogado no fim de semana e se apresentou nesta segunda na delegacia", comentou.

Veículo apreendido

Ainda conforme o delegado, o advogado do motorista fez contato com a Polícia Civil no domingo em busca de informações. "Ele buscou durante o interrogatório expor fatos sobre as circunstâncias do acidente", observou. O veículo da ocorrência, uma Mitsubishi TR4, foi localizada, apreendida e encaminhada à perícia. "Será feito o levantamento do abalroamento e depois uma análise quanto ao amassado, aos danos, para ver se ele estava em velocidade não compatível com o local, onde existem placas de sinalização de 40km/h. Ele inclusive passou por cima de uma placa", relatou o delegado.

Culposo ou doloso

As investigações vão indicar se o crime foi culposo ou homicídio doloso, as hipóteses postas. ""Foi realizado levantamento do local, não tem faixa de pedestres, se percebe pelas imagens que a vítima estaria em uma calçada, do outro lado da rua. Houve um direcionamento ao contrário do veículo inclusive invadindo a pista contrária. Houve um desvio do veículo, não acreditamos que seja proposital, mas um erro que causou acidente de uma vítima. Não tem registro de frenagem no asfalto, se percebe situação irregular", detalhou.

O condutor contou que estava retornando de uma festa. "Poderia ter influência se houve ingestão de bebida alcoolica. Mas em nenhum momento o autor comenta que dormiu no volante, ou apagado. Estava bem ciente, lúcido, pelo que deu para identificar. Mas ele disse que tentou desviar de algo que atravessou a rua, daí invadiu a pista contrária e o calçamento", completou o delegado.

A possível pena

Se a apuração dos fatos indicar por homicídio culposo, o condutor está sujeito a prisão de dois a quatro anos. Se houve crime doloso, a pena pode variar de seis a 20 anos.

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