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Arquivamento do processo de Moisés pela PGR não interfere no julgamento do impeachment

Procuradoria arquivou a investigação referente ao caso dos respiradores nesta terça-feira
Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 14/04/2021 - 08:22 Atualizado em 14/04/2021 - 08:25
Foto: Divulgação
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A decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de arquivar o processo contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), no caso dos respiradores, não deverá interferir no julgamento do impeachment. O arquivamento vai no mesmo sentido das decisões da Polícia Federal, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o advogado de acusação do processo de impeachment, Bruno Carreirão, as decisões de arquivamento agem na esfera criminal e, por isso, não interferem no julgamento, que também é político.

“O que vinha sendo investigado no inquérito do STJ é se o governador de fato cometeu algum crime na compra dos respiradores, como corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Essas condutas nunca foram o objeto do processo de impeachment, que é um processo político que julga o governador pela perda de legitimidade democrática por conta de uma atuação política, no caso, permitir a ordenação de despesas de R$ 33 milhões com pagamento antecipado, sem garantia e em desacordo com as prescrições legais”, destacou o advogado.

Segundo Bruno, a conduta de permitir a ordenação de despesas não se enquadra necessariamente em nenhum processo na esfera criminal, mas sim em “crime de responsabilidade”, que é um julgamento político. Para ele, o entendimento da maioria do Tribunal Especial também vai de acordo com a distinção dessas esferas, que sempre atuaram independentemente.

O advogado cita, inclusive, dois processos históricos no país: quando Collor de Melo foi impeachmado mas absolvido na esfera criminal, e quando Dilma Rousseff sofreu o impeachment mas não chegou nem a ser ré em ação criminal, apenas política.

Julgamento deverá após 15 de maio

A pressão por um processo célere que faça com que o julgamento ocorra o quanto antes possível tem uma “barreira”. O advogado de acusação acredita que o processo não seja julgado antes do dia 15 de maio, visto as provas que precisam ser construídas e as datas que a envolvem.

“Pelo roteiro aprovado pelo Tribunal Especial de Julgamento, a sessão precisa ser marcada com antecedência de 20 dias. Então como não houve sequer decisão sobre as provas requeridas ainda, e tem prazo de três dias para que a defesa a especifique, acho que não tem nem tempo hábil para julgamento marcado no dia 15”, disse.

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