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Acusados de homicídio bárbaro passarão por audiência em janeiro

Dois réus são acusados de matarem um homem com golpes de facão no pescoço
Por Francine Ferreira Criciúma - SC, 10/12/2018 - 07:23
Arquivo / A Tribuna
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A juíza Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, Caroline Freitas Granja, agendou para o dia 25 de janeiro de 2019, a partir das 14h, a audiência de instrução e julgamento da ação penal que julga dois homens por homicídio qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Trata-se do assassinato de Fabiano de Jesus Machado, registrado no dia 30 de março deste ano, no Bairro Linha Anta, quando a vítima foi a óbito após ser atingida por golpes de facão no pescoço.

A denúncia contra os dois indiciados, que posteriormente se tornaram réus, foi oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma. Um dos indivíduos, inclusive, já está detido preventivamente no Presídio Santa Augusta.

Conforme a promotora de Justiça substituta, Letícia Vinotti da Silva, no dia 30 de março de 2018, por volta das 22h, no Bairro Linha Anta, os denunciados colidiram o carro que conduziam, um GM/Corsa, de propriedade de um deles, contra Fabiano de Jesus Machado, arremessando-o contra o muro de residência.

Em ato continuo, com o uso de um facão, de acordo com a denúncia do Ministério Público, golpearam a vítima, causando-lhe lesões no pescoço, posteriormente determinadas como causa da morte.

“Ainda, apurou-se que o referido delito foi praticado através de meio cruel, uma vez que os denunciados desferiram diversos golpes contra a vítima, sendo a maioria em sua cabeça e pescoço, impingindo sofrimento desproporcional ao ofendido em razão da prática delituosa, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia. Por fim, o homicídio em questão foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Fabiano de Jesus Machado estava caminhando pela rua quando foi surpreendida pelo veículo violentamente que a atropelou”, argumenta a promotora de Justiça.

Diante dos argumentos, ambos foram denunciados por homicídio qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por se tratar de um caso de crime contra a vida, o julgamento pode ser levado à júri popular.

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