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Quem deve receber a dose de reforço da vacina contra o coronavírus?

Por Dr. Renato Matos 30/08/2021 - 08:19 Atualizado em 30/08/2021 - 08:22

As evidências estão ficando mais claras: estudos populacionais bem conduzidos têm mostrado que, ao longo dos meses, a proteção induzida pelas vacinas contra o SARS-CoV2 decai. 
Essa queda se faz mais marcada em pessoas acima de 70 anos e em imunossuprimidos, como é habitual também com outras vacinas.

A campanha de vacinação contra a Covid-19 iniciou-se no Brasil em meados de janeiro pelos grupos mais vulneráveis e profissionais de saúde, força de trabalho essencial para a manutenção dos atendimentos – já se vão 7 meses desse início. 

A vacinação tem sido um sucesso, com apoio de todos os imunizantes utilizados. 

Apesar do relaxamento das importantes medidas sanitárias, temos observado uma marcada redução do número de internação e mortes em todo o país.

Os hospitais de Criciúma, que passaram os últimos meses com aproximadamente 200 internados com a doença, têm se mantido nos últimos dias com menos de 20.

Apesar da elevada cobertura vacinal com doses completas da população idosa e dos imunossuprimidos, eles continuam sendo os que mais têm apresentado quadros graves da doença.

Assim sendo, o Ministério da Saúde optou por adotar a administração, a partir de 15 de setembro, de uma dose de reforço da vacina para todas as pessoas acima de 70 anos e para aqueles com alto grau de imunossupressão – há lista detalhada anexada ao documento.

O estado de Santa Catarina quer iniciar este reforço já no início de setembro.

Essa dose adicional deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única da Janssen), independente do imunizante aplicado.
Pelo plano do Ministério da Saúde, a vacina a ser utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca).

Alguns pesquisadores defendem que profissionais da área de saúde acima de 60 anos, trabalhando no atendimento direto a pacientes com Covid-19, também deveriam ser contemplados. 
Não por mérito pelos serviços prestados, mas por estarem muito mais expostos ao vírus no seu dia de trabalho.

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