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Quando o tratamento é compulsório

Por Dr. Renato Matos 28/10/2020 - 13:19

A tuberculose é uma doença grave: está entre as 10 principais causas de morte no mundo.

No Brasil, em 2019, foram registradas pouco mais de 4 mil mortes.
Aqui em Criciúma, costumamos ter um pouco menos de 100 casos por ano e nossa cidade é referência nacional pelos seus bons índices de cura.
O bacilo da tuberculose pode afetar diversos órgãos, mas 70% dos casos são pulmonares.

Tosse é o sintoma principal nesse contexto. Se presente há mais de 3 semanas, a possibilidade de tuberculose deve ser avaliada. Principalmente, se acompanhada de febrícula vespertina, sudorese noturna e emagrecimento. Algumas vezes hemoptise – escarro com sangue.
O diagnóstico normalmente é simples: exame de escarro buscando o bacilo.
Há muito já utilizamos o PCR – também a melhor técnica para detecção do coronavírus – para pesquisar o Mycobacterium tuberculosis, o agente causador.

O tratamento tem altíssimos índices de cura, com medicamentos seguros, desenvolvidos há décadas.
O problema é o tempo – 6 meses de uso diário.
Após 2 ou 3 meses, o paciente pensa estar curado e, cansado de tomar remédios, abandona o tratamento.
Geralmente, a doença volta, muitas vezes com germes resistentes. 
Os medicamentos habituais deixam de ser efetivos e os disponíveis para esses germes multirresistentes são muito menos eficazes. 
Essa é a principal causa das mortes.

Para vencer essa situação, há anos, o Brasil adota a estratégia DOTS – tratamento diretamente supervisionado.
Resumindo, além das boas técnicas para aumentar a adesão, a tomada do medicamento deve ser acompanhada diariamente por um profissional de saúde. Que só libera o paciente após ter certeza de que os comprimidos foram deglutidos – alguns fazem de conta que os engolem e na saída do profissional retiram da boca e os jogam no lixo.

Fundamental no sucesso dos Programas de Tuberculose é o envolvimento de toda equipe com o doente, com estudadas e carinhosas técnicas de acolhimento e acompanhamento.
Mesmo com as melhores técnicas, alguns se rebelam e não querem tomar o medicamento – “é meu direito”.
A legislação sanitária do país já resolveu esse problema. Tratando-se de doença contagiosa, potencialmente fatal, transmitida por via aérea – como o atual coronavírus – o paciente sempre deve ser submetido ao tratamento.
Naqueles casos de abandono, todo o esquema de relacionamento com o paciente deve ser reconsiderado e a equipe reestimulada.

Esgotadas todas as possibilidades, evidentemente como exceção, “a internação compulsória deverá ser considerada”, ensina o Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde.

Não se trata de autoritarismo.
Mas de saúde pública.

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