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Veículo apreendido pode ir a Leilão

Por Maurício Silveira 07/10/2022 - 09:30

Os veículos que por qualquer motivo forem removidos ou apreendidos irão para hasta pública quando não forem reclamados por seus proprietários no prazo de sessenta dias.

Assim, caso o proprietário não tome as providências para reaver o bem ele será devidamente avaliado e levado a leilão.

Iniciado o leilão, caso não haja oferta igual ou superior ao valor avaliado, o veículo será levado a um segundo leilão.

Neste segundo leilão o veículo poderá ser arrematado pelo maior lance, desde que não inferior a 50% do valor avaliado.

Existem duas classificações para os veículos:

  • Conservado, quando apresenta segurança para trafegar.
  • Sucata, quando não está apto a trafegar. 

Quando o veículo considerado conservado é levado a dois leilões e não é arrematado, será leiloado como sucata.

É vedada a circulação do veículo leiloado como sucata. 

Os valores arrecadados no leilão serão utilizados para o custeio da realização do ato, e o valor remanescente será destinado em ordem para:

  • Tributos vinculados ao veículo, como licenciamento e IPVA.
  • Dívidas trabalhistas e tributárias.
  • Multas devidas ao órgão ou entidade responsável pelo leilão.
  • Demais crédito seguindo ordem legal.

Quitados os débitos e existindo valor remanescente, será depositado em conta específica do órgão responsável e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação para este, para levantamento do valor no prazo de cinco anos.

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