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Condutas que podem caracterizar crime de trânsito!

Por Maurício Silveira 10/03/2023 - 09:30

Algumas infrações de trânsito caracterizam crime, podendo o condutor responder pela conduta na via judicial.

Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas ou hospitais por exemplo, é considerado crime de trânsito e pode ter como pena a detenção de seis meses a um ano.

Também, dirigir ou permitir a condução de veículo por pessoa não habilitada caracteriza infração penal, com risco de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

O condutor que não presta socorro à vítima comete crime, também com detenção de seis meses a um ano.

Crime ainda mais grave é participação na direção de veículo em via pública, de corrida disputa ou competição que traga risco à incolumidade pública ou privada.

Este crime tem como pena a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da obtenção do direito de dirigir.

Ainda, se desse crime resultar lesão corporal ou morte a pena pode ser aumentada.

Em caso de morte a pena pode ser de reclusão de cinco a dez anos.

Em caso de homicídio culposo na direção de veículo, se o motorista estiver embriagado pode responder por crime com reclusão de cinco a oito anos.

Assim, nessas situações o Ministério Público pode ofertar denúncia e ter início uma ação penal.  

Portanto, é necessário que se tenha responsabilidade no trânsito sob pena de incorrer em infração penal e sofrer graves consequências.

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