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Nova multa para entregadores e motoristas de aplicativo

Por Maurício Silveira 14/04/2023 - 09:30

Entrou em vigor recentemente a lei que exige que todos os motoristas que exercem atividade remunerada com veículo insira em sua CNH a observação EAR (exerce atividade remunerada).

Quem se enquadra como condutor EAR:

  • Motoristas de aplicativos;
  • Taxistas;
  • Transportadores escolares;
  • Motofretistas;
  • Mototaxistas;
  • Transportadores de passageiros e cargas em geral.

O condutor que estiver exercendo atividade remunerada e não possuir essa observação poderá ser autuado por infração ao artigo 231, VIII, do CTB, que diz:

“Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”

Essa infração é gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47, mais o acréscimo de 7 pontos na CNH.

Além disso, foi incluída no Manual de Fiscalização de Trânsito a medida administrativa de remoção do veículo.

Importância e vantagem do EAR

Existem benefícios ao condutor cadastrado como EAR.

Além de demonstrar que está apto a desenvolver a atividade de transportador, trazendo segurança ao trânsito, o condutor EAR só poderá ter instaurado o processo de suspensão da sua CNH se atingir 40 pontos ou mais no período de 12 meses, ainda que tenha cometido infrações gravíssimas.

E ainda, ao acumular 30 pontos em sua CNH poderá solicitar ao Detran a frequência em curso preventivo de reciclagem.

Com a aprovação no curso a pontuação desse condutor será automaticamente zerada.

O condutor EAR pode solicitar esse benefício uma vez a cada 12 meses.

Desta forma, podemos concluir que o condutor habilitado EAR pode atingir 78 pontos em sua CNH no mesmo ano sem perder o direito de dirigir.

Para fazer a inclusão dessa observação na CNH é necessário realizar requerimento junto ao Detran com o pagamento da taxa e passar por um exame psicológico.

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