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Saiba como pagar o IPVA ou pedir a isenção do imposto

Por Maurício Silveira 22/07/2022 - 07:00

IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor, lançado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Em Santa Catarina, a alíquota do IPVA é de 2% para carros de passeio e utilitários, de 1% para motocicletas e similares e também 1% para veículos de locação, transporte de carga e passageiros.

O imposto é calculado com base no valor do veículo na tabela Fipe. Ou seja, se um carro de passeio custa R$ 30 mil, 2% desse valor equivale ao IPVA, sendo assim, R$ 600. 

Este imposto não chega pelos correios, é necessário acessar o site do Detran-SC para emitir os boletos de pagamento ou ir até o Ciretran mais próximo.

O proprietário do veículo tem até a data do pagamento da primeira parcela para decidir se irá fazê-lo em cota única ou parcelado, porque efetuando o pagamento da primeira parcela não é mais possível realizar o pagamento em cota única.

Se atrasar o pagamento da primeira parcela, só será possível fazer a quitação em cota única, isso porque a data final de pagamento da cota única é sempre o último dia do mês de vencimento da primeira parcela, por exemplo:

Se o seu IPVA tem como primeira parcela o dia 10/10/2022, a cota única terá vencimento em 31/10/2022.

O parcelamento sempre será em três vezes.

Você sabia que pode não ser necessário pagar o IPVA?

Isso mesmo! O Estado concede a isenção do imposto para alguns casos específicos.

Os direitos do benefício podem ser consultados pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda. Vamos a alguns deles:

  • Veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • Veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas.

Para que seja concedido o benefício é necessário encaminhar a documentação pertinente para uma análise que é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda através de um processo administrativo.

Você pode encontrar todos os requisitos junto ao site https://www.sef.sc.gov.br/

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