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O limite de pontos na CNH mudou. Você sabia?

Muitos motoristas ainda não estão cientes das novas regras
Por Maurício Silveira 23/03/2022 - 18:15 Atualizado em 08/04/2022 - 10:53

Nota do editor:

O advogado Maurício Silveira passa a se integrar ao time de colunistas do 4oito. Ele escreverá sobre Direito e Trânsito, trazendo peculiaridades da legislação, orientando e respondendo a dúvidas da nossa audiência. Simultaneamente, ele participará também com comentários no programa Conexão Sul, na Rádio Som Maior, sobre os mesmos temas. Contribua e prestigie!

Muitos motoristas ainda não estão cientes das novas regras, mas, o limite de pontos que pode ser acumulado no período de 12 meses na Carteira de Habilitação foi alterado, e passou de 20 para 40 pontos, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020.

Mas, a cada multa gravíssima cometida essa pontuação máxima permitida diminui.

Se você cometer uma infração gravíssima a pontuação é reduzida para 30 e se você cometer mais de uma infração gravíssima o limite reduz para 20 pontos.

Lembrando a pontuação de cada infração:
Leve: 3 pontos;
Média: 4 pontos;
Grave: 5 pontos:
Gravíssima: 7 pontos.

É importante saber que atingindo a pontuação limite você poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa, de 06 a 12 meses, além de frequência obrigatória em curso de reciclagem e realização de prova teórica presencial.

Outra questão importante é que a soma dos pontos é calculada em um espaço de tempo de  12 meses, e não de forma anual. Por exemplo, se você cometeu uma infração em 08 de março de 2022 ela vai continuar pontuando na sua carteira até o dia 08 de março de 2023.

Exceção à regra

Cabe informar que o condutor que exerce atividade remunerada ao volante tem pontuação máxima fixa de 40 pontos. Isso quer dizer que mesmo que cometa uma infração gravíssima, esse limite não irá reduzir para 30 como no caso dos motoristas comuns, que explicamos anteriormente. Porém, ele deve possuir em sua Carteira de Habilitação a informação EAR (Exerce Atividade Remunerada).

Vamos a um exemplo prático? 

Um condutor comum foi autuado por dirigir seu veículo com apenas uma das mãos, 05 vezes, sendo esta infração de natureza média (4 pontos) ele somou em sua CNH 20 pontos. Caso ele cometa uma infração gravíssima, como transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, somará 27, não podendo cometer mais nenhum tipo de infração, porque qualquer uma delas faz com que a pontuação chegue a 30, que é o limite desse condutor, em razão do cometimento da infração gravíssima. No caso do motorista que exerce atividade remunerada, essa diminuição de pontuação limite não se aplica, ou seja, continua podendo atingir 40 pontos.

Independente da pontuação que se possa atingir, o importante é dirigir com cuidado e respeitar as leis de trânsito.

No ar

Acompanhe este conteúdo no comentário que vai ao ar no programa Conexão Sul, ao vivo, nesta quinta-feira (24), entre 9h30min e 11h na Rádio Som Maior.

Ouça o comentário completo:

 

Tags: direito

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