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Infrações que causam a suspensão da CNH e tem fator multiplicador

Por Maurício Silveira 27/01/2023 - 10:00 Atualizado em 27/01/2023 - 10:09

Algumas infrações de trânsito que são consideradas gravíssimas possuem dois tipos de agravantes, a suspensão da CNH e o fator multiplicador, que aumenta o valor da multa.

As infrações de trânsito são divididas da seguinte maneira:

  • Leve = valor de R$ 88,38
  • Média = valor de R$ 130,16
  • Grave = valor de R$ 195,23
  • Gravíssima = valor de R$ 293,47

Porém, existem infrações gravíssimas que por ser consideradas de maior risco para o trânsito são agravadas na hora da punição, podendo ter o seu valor de R$ 293,47 multiplicado até 60 vezes.

Dirigir com a CNH de categoria diferente a do veículo que está conduzindo, por exemplo, é considerada infração gravíssima com fato multiplicador 2, ou seja, a multa será de 2 x R$ 293,47.

A recusa ao teste do bafômetro ou caso seja constatada a embriaguez são infrações gravíssimas com fator multiplicador 10, então o valor da multa será de R$ 2.934,70.

A multa que tem fator multiplicador 60 é a disposta no artigo 253-A, § 1º, do CTB, organizar interrupção da circulação da via sem autorização, multa de R$ 17.608,20.

Além disso, existem infrações gravíssimas que são autossuspensivas, ou seja, causam a instauração de processo administrativo de suspensão da CNH.

Esses agravantes são cumulativos em grande parte das infrações, ou seja, além do fator multiplicador o condutor terá sua CNH suspensa.

Um exemplo é a infração pro promover racha, que tem fator multiplicador 10 e mais a suspensão da CNH, e uma das mais conhecidas é por embriaguez ao volante.

Importante destacar que a simples recusa ao teste do bafômetro também enseja processo de suspensão.

Todas essas infrações e processos administrativos cabem recurso.

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