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Habilitação para pessoas com deficiência auditiva, dislexia ou TDAH

Por Maurício Silveira 21/10/2022 - 09:30

Condutores em formação que possuem deficiência auditiva, dislexia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade necessitam de tratamento diferenciado.

É direito garantido por lei a adaptação dos CFCs quando da formação desses condutores, tendo em vista algumas dificuldades específicas tanto na hora dos estudos como no momento da realização da prova teórica exigida pelo Detran.

A verificação da necessidade de atendimento especializado será realizada no momento do teste de aptidão física e mental.

Os alunos com deficiência auditiva deverão ser acompanhados por profissional que tenha conhecimento em LIBRAS, nas aulas e nos exames.

Apesar da lei não especificar como devem ser oferecidos os serviços a esses condutores os CFCs vêm se adaptando e fornecendo por exemplo, aulas de reforço e grupos de estudo para os alunos com dislexia ou déficit de atenção.

Além disso, esses alunos terão direito ao dobro do tempo normal para realizarem o exame teórico do Detran.

Pessoas com outros tipos de deficiência também podem ser habilitadas

É possível que sejam feitas adaptações que permitam pessoas com deficiência dirigir veículos automotores.

Esses condutores deverão passar por exame de aptidão física onde serão avaliados e então prescritas pela junta médica quais as adaptações necessárias no veículo.

O processo de habilitação para esses condutores é o mesmo dos demais, apenas com distinção na hora da prova prática que obviamente deverá ser realizada com o veículo adaptado.

A pessoa que já é habilitada e durante sua vida acaba desenvolvendo deficiência física, seja por doença ou por acidente, pode apenas requerer a modificação da sua CNH, sendo necessário apenas passar pela avaliação médica e fazer o teste prático com o veículo adaptado.

Esses condutores não têm necessidade de realizar aulas e exame teórico, tampouco aulas práticas, apenas se optarem por isso.

Ainda, pessoas com deficiência podem ter desconto na hora da compra do veículo, com exclusão e ICMS e IPI, entre outras benesses. 

Mais detalhes você encontra no site do Detran/SC e na Lei 8989/95.

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