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Evasão de pedágio é considerada infração de trânsito

Por Maurício Silveira 02/12/2022 - 09:30

O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a evasão de pedágios é infração de natureza grave e tem penalidade de multa:

“Art. 209-A.  Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave; Penalidade – multa.”

Assim, o motorista que infringir a lei será multado no valor de R$ 195,23 e além disso o acúmulo de 5 pontos na sua CNH.

Atualmente a grande maioria dos pedágios já aceita pagamento com cartão de crédito ou débito e até aplicativos de celular.

No entanto, se mesmo assim ocorrer de faltar dinheiro na hora de passar em pedágio jamais o motorista deve avançar a cancela.

Em casos em que o motorista não tem dinheiro para efetuar o pagamento do pedágio é possível que o fiscal emita um documento para pagamento em 05 dias direto na agência bancária.

Em alguns casos inclusive, o fiscal pode liberar o veículo para que o pagamento seja efetuado em um próximo pedágio caso a empresa seja a mesma concessionária.

Portanto, se estiver sem dinheiro em pedágio explique a situação ao fiscal ao invés de furar a barreira.

Limite no tempo de espera em pedágios

Chegando no final do ano é comum o aumento expressivo do movimento nas rodovias, e com isso as filas nos pedágios.

De acordo com a ANTT os contratos de concessão de rodovias exigem que o tempo máximo de espera seja de 10 minutos e as filas de até 300 metros.

Isso sob pena de a empresa que estiver descumprindo ser obrigada a liberar as cancelas e permitir a passagem dos veículos sem a cobrança da tarifa.

Um dos órgãos fiscalizadores é o Procon, que pode ser acionado caso se verifique este tipo de ocorrência.

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