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Homossexuais ou o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho: quem é o doente?

Por Ananda Figueiredo 18/09/2017 - 20:50 Atualizado em 18/09/2017 - 20:52

1990: a homossexualidade deixa de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

1999: o Conselho Federal de Psicologia publica uma resolução proibindo que psicólogos colaborem com eventos e serviços que propõe tratamento e cura das homossexualidades.

2017: o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (quem?) determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de atuar com reorientação sexual.

Homossexuais existem desde sempre. Sócrates, o filósofo, e Alexandre, o Grande, tinham relacionamentos sexuais com pessoas do mesmo sexo em uma época que o conceito de homossexualidade ainda nem existia. Leonardo da Vinci, Oscar Wilde, William Shakespeare e tantos outros estão ai para provar a qualquer um que sua saúde era tão boa que não lhes impediu de realizarem grandes feitos e influenciarem a humanidade por séculos, até hoje. Mas, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (quem?) acha que não.

A resolução do CFP foi traduzida em três outras línguas, já que a comunidade internacional compartilha de seu posicionamento e declara que ela assegura a atuação do profissional psicólogo de forma ética. Mas, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (quem?) se opõe.

A Associação Norte-Americana de Psicologia (APA) reitera continuamente que não há qualquer evidência que apoie a afirmação de alguns de que a orientação sexual pode ser alterada por terapia. Mas, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (quem?) discorda.

Dito isso, só tenho uma declaração a fazer: meu querido e minha querida, psicólogos sérios vão continuar tratando do sofrimento que essa sociedade doente lhe causa, mas nunca de sua homossexualidade, tá? Quem determina um formato para você se adequar é o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (quem?), o Bolsonaro, a igreja, não somos nós. Aqui no consultório, continuamos no Séc XXI, pode vir sem medo <3

 

ATUALIZAÇÃO:

Esta é a ata da audiência. Destaco o seguinte trecho:

“Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988”.

Como podem ver, a determinação do juiz proibe o Conselho Federal de Psicologia de impedir o atendimento de reorientação sexual. 

Primeiramente, conselhos profissionais existem para regular as ações de uma dada profissão a fim de mantê-la atrelada à ética e à ciência. Dado que são constituídos por profissionais da área, são os próprios saberes da profissão que constróem os limites profissionais e asseguram que a comunidade receba atendimento em consonância com os princípios éticos. 

Em segundo lugar, o prefixo "re" remete a "retomar a um estado anterior". Mas a heterossexualidade não é um estado anterior à homossexualidade, ou seja, ninguém deixa-de-ser-hetero-para-ser-gay, apenas se é.

Em terceiro lugar, não há, na psicologia, na medicina, ou em qualquer outra área, tratamento para aquilo que não é doentio. A palavra, que vem do latim, significa etimologicamente "lidar, manejar, administrar". Ou seja: nossos consultórios permanecem abertos tratando daquilo que realmente é doentio: seu preconceito. Como a ciência já provou, você não nasceu assim, então (acredite!) há manejo para "re"tomar seu estado anterior <3

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