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Votos brancos e nulos não anulam as eleições

Chefe da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma esclarece principais dúvidas sobre as Eleições 2018
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 02/05/2018 - 10:04 Atualizado em 02/05/2018 - 10:15

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O eleitor tem até o dia 9 de maio para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral e poder votar nas eleições deste ano. Além isso, com a aproximação das Eleições 2018 muitas dúvidas surgem na cabeça do cidadão. Pensando nisso, o Programa Adelor Lessa trouxe nesta quarta-feira Danielle de Oliveira Gomes, chefe da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, para esclarecer algumas questões.

Danielle de Oliveira Gomes, chefe da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma (foto: Clara Floriano)

AL- A biometria é obrigatória?

Danielle- Esta é uma confusão que muitos eleitores estão tendo. A biometria não é obrigatória para as eleições 2018. Ou seja, o eleitor que não desejar fazer a biometria neste momento pode votar com seu título e identidade. A biometria será obrigatória para 2020, ou seja, até lá o eleitor tem que fazer.

AL- Mas a biometria já funciona nestas eleições?

Danielle- Quem faz vai funcionar com certeza e para quem não fez o sistema é o tradicional. Eu queria alertar que no dia 9 de maio fecha o cadastro eleitoral. Sempre 150 dias antes da eleição o cadastro tem que ser feito. Então, o eleitor que deseja fazer a sua biometria ou transferir seu município, ou ainda mudar dados, ele pode se dirigir a Central de Atendimento ao Eleitor, levando seu título, identidade e comprovante de residência atualizado. Para a pessoa do sexo masculino que tenha mais de 18 anos deve levar certificado de alistamento militar.

A nossa prioridade até o dia 9 são eleitores que realmente tem algo a regularizar, então pedimos que o eleitor compareça com seus documentos. Nossa prioridade é para aquele eleitor que deseja transferir município, mudar dados ou fazer seu primeiro título.

AL- Votos brancos e nulos anulam a eleição?

Danielle- Essa é uma outra confusão que está sendo disseminada na sociedade. Voto nulo e voto branco não anulam a eleição. Isso não existe. O que existe é uma previsão na Constituição Federal no art.77, parágrafo II, mencionando que os votos nulos e brancos não serão nem computados, ou seja, é como se eles nem existissem. Então gente, não adianta votar nulo e branco para demonstrar nossa oposição a essa corrupção que assola o nosso país. Não resolve, vai ser como se o voto do eleitor nem existisse.

Se puder dar a minha humilde opinião, o que serviria para demonstrar a nosso repúdio é fiscalizar o nosso candidato, pesquisar sobre a vida pregressa política do candidato. Por exemplo: podemos entrar no site do Senado Federal, clicamos em senadores e ver os projetos de senadores. Ali vou saber os projetos de cada um, o que votaram, no que votaram e o que tem feito. Assim eu voto com segurança.

AL- Qual a penalidade para quem não for votar?

Danielle- Quem não for votar e não justificar o voto terá uma multa e não estará regular com a justiça eleitoral. Essa não regularidade pode implicar problemas para o eleitor junto à Receita Federal, CPF, para retirar o passaporte. Mas o eleitor que não estiver em seu município sempre pode justificar o voto em qualquer cidade ou em qualquer sessão eleitoral no próprio dia ou em até 60 dias depois da eleição apresentado no cartório eleitoral a justificativa.

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