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STJ nega habeas corpus e Valdir Fontanella segue afastado em Lauro Müller

Prefeito está afastado do cargo desde o começo de dezembro e entrou pela terceira vez com pedido de retorno
Por Redação Lauro Müller - SC, 13/02/2020 - 16:53 Atualizado em 13/02/2020 - 16:55
Foto: Arquivo / Divulgação
Foto: Arquivo / Divulgação

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O prefeito afastado de Lauro Müller, Valdir Fontanella, solicitou pela terceira vez na instância judicial o retorno ao cargo. E mais uma vez o pedido foi negado, desta vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fontanella foi afastado por 180 dias no começo de dezembro, em decorrência da Operação Seguindo o Rastro, que investiga irregularidades em contratos da prefeitura com empreiteiras. 

A nova liminar foi indeferida pelo STJ nesta quinta-feira. Assim, Fontanella permanece afastado do cargo, ocupado pelo vice-prefeito, Pedro Barp. O primeiro ato para tentar voltar ao cargo feito por Fontanella foi um requerimento de reconsideração, indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Posteriormente, no plantão do no dia 24 de dezembro, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais.

A última solicitação de Fontanella foi nesta terça-feira, com um pedido de habeas corpus, indeferido pelo STJ após análise do mérito, por considerar que eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se mostra de plano configurada.

 A Operação Seguindo o Rastro 

A Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O foco da investigação é a contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos. 

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro.

O processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC) 

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