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Sem aumento ao contribuinte, vereadores aprovam novo Código Tributário

Nova lei coloca em um único documento toda a regulamentação de impostos municipais
Por Francieli Oliveira Criciúma, 25/09/2018 - 07:22
Foto: Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores
Foto: Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores

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As regras para o pagamento dos impostos municipais de Criciúma, como o Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS), estarão reunidas em um único documento. O projeto de lei que institui o Novo Código Tributário do município foi aprovado em primeira votação, na sessão de ontem, na Câmara de Vereadores. A segunda análise está marcada para a reunião de hoje, a partir das 17h.

Sem aumento de carga tributária, a intenção da Administração Municipal é atualizar a legislação, que é de 1984 e que ao longo dos anos foi ganhando outras 82 leis e que dificultam a interpretação. Um caso recente foi em relação a cobrança do IPTU, no início deste ano, e que gerou dúvidas em sobre a concessão ou não de desconto em parcela única. “Assentado na premissa de não aumentar a atual carga tributária, o presente projeto visa criar as condições para a modernização, atualização e simplificação da legislação tributária municipal”, traz a justificativa apresentada na Câmara, assinada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB). “Neste tempo, leis esparsas e alterações foram instituídas na tentativa de modernizá-lo e adequá-lo ao ordenamento jurídico nacional, de forma que o contribuinte tenha reais dificuldades para o perfeito entendimento da obrigação tributária, além do que cria-se um cenário de insegurança jurídica, tanto para a Fazenda Municipal como para os cidadãos, no momento em que, não raras vezes, a existência de tantas leis e revogações tácitas sucessivas impede, uma clara definição de quais normas tributárias estão em vigor em um dado instante de tempo”, acrescenta.

O novo documento foi elaborado durante alguns meses e foi realizado pelo Executivo em parceria com o Legislativo e instituições da cidade como Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região (Sindicont).

Emenda altera ISS da construção civil

Desde que entrou em pauta no Legislativo, o projeto de lei sofreu algumas mudanças. Em uma delas, o Executivo encaminhou um substitutivo global alterando o texto original, por isso, o que foi aprovado foi o substitutivo e não o projeto.
As outras alterações foram propostas pelo Legislativo através de uma emenda assinada por vários vereadores. Com a aprovação da emenda, a nota fiscal poderá ser cancelada via internet até o 15º dia útil após o encerramento da competência em que foi emitida sem a necessidade de processo administrativo.

Porém, a principal mudança aprovada foi em relação ao padrão da construção para a cobrança de ISS. “Essa alteração dá um alento para as pessoas que fazem as construções mais simples, e o governo concordou com essa alteração, já que como estava ficaria praticamente inviável e aumentaria até mesmo a sonegação”, coloca o vereador Ademir Honorato (MDB), que acompanhou de perto a elaboração do projeto de lei.

A redução na tabela atinge as construções de baixo padrão e o redutor irá variar de 25 a 75%. “Como está, uma casa de 50 metros quadrados se for rebocada, pintada e colocada abertura em madeira, já alcança o teto máximo”, salientou o Honorato. “Depois de muita luta conseguimos que essa emenda fosse apresentada. Quando o prefeito mandou o projeto de lei, ele disse que não alteraria nada do Código Tributário, nem aumentar ou diminuir. Então, ele teve essa sensibilidade de aceitar essa emenda no projeto de lei, que irá favorecer, principalmente as pessoas mais carentes”, complementou o vereador Aldinei Potelecki (PRB).

Porém, o próprio Honorato colocou que será elaborada uma Instrução Normativa neste sentido.

Cartilha de orientações

O vereador Ademir Honorato ainda falou sobre a necessidade de orientação ao cidadão e para isso deverá ser elaborada uma cartilha demonstrando como funciona e de que maneira deve ser feito o pagamento do imposto.

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