Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

SC terá política voltada à proteção da população migrante

Entre as propostas estão acesso a direitos fundamentais, sociais e serviços públicos
Por Redação Florianópolis, SC, 16/10/2020 - 20:13
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Poder Executivo sancionou nesta semana a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado que institui, em Santa Catarina, uma política estadual voltada à proteção da população migrante. Trata-se da Lei 18.018/2020, originada de um projeto elaborado pelo deputado Fabiano da Luz (PT).

A política é baseada na legislação federal sobre migração, sancionada em 2017. Conforme a proposta, entre os objetivos principais estão a garantia ao migrante do acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos; o impedimento a violação de direitos; e o incentivo à participação social e ao desenvolvimento de ações coordenadas com a sociedade civil visando à inclusão do migrante.

Alguns pontos, no entanto, foram vetados pelo governo, como a manutenção de estruturas de atendimento aos migrantes e a disponibilização de um canal para denúncias de casos de discriminação contra essa população. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que tais pontos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e geram impacto financeiro e orçamentário.

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.

Veto a condenados

Recentemente, também foi sancionada a Lei 18.010/2020, que altera a legislação sobre a denominação de bens públicos em Santa Catarina, com o objetivo de proibir que bens e vias públicas recebam os nomes de pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça. A medida foi proposta pelo deputado Laércio Schuster (PSB) e aprovada no mês passado pela Assembleia.

A lei especifica 11 crimes que não podem ser praticados, como tortura e ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade social, entre outros. A sentença condenatória tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A lei já está em vigor.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito